uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:

A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Fábio Terça, 01 de março de 2005, 20h51min

    Caro Bruno,

    Há aí um conflito internacional de leis.

    Precisa-se verificar onde o contrato foi celebrado.
    No Brasil ou na Itália???
    Se o contrato foi celebrado na Itália, parece-me que a lei que vai reger a matéria é a Italiana. Em tese, não se aplicaria na hipótese, a legislação brasileira, nem a legislação material e nem a processual, salvo se admitido pela legislação italiana essa possibilidade - renúncia de soberania.

    Deixo claro, isso quanto as regras do contrato.

    Agora, a hipótese de dano ocorrido no Brasil, atrai a incidência e aplicação da legislação brasileira apenas quanto a esses danos, inclusive morais, sendo irrelevante o fato do contrato ter sido celebrado na Itália.

    Só que vai haver a discussão do fato do contrato ter sido celebrado na Itália e, em tese, ser um dano contratual.

    É recomendável verificar se há Tratados Internacionais regulando a matéria e se a Itália é signatária dele.

    Acredito que no site da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e no do Ministério da Justiça tenha algo nesse sentido no link que trata das Portarias da Secretaria de Direito Econômico.

    A questão é delicada.

    Entendo que o Cartão, embora utilize a franquia da bandeira Visa, tenha como Administradora de Cartão de Crédito, na verdade, uma Instituição Financeira Italiana.

    Veja, a Administradora é a Instituição Financeira Italiana e a Visa apenas dá direitos a essa Instituição Financeira de utilizar sua bandeira, seu merchadizing.

    Fica outra questão:

    Como propor uma Ação envolvendo um Cartão de Crédito contra quem não administra tal cartão????

    Você já pensou que poderá propor uma Ação contra determinada empresa cuja decisão não terá qualquer eficácia jurídica????

    O recomendável seria a propositura da Ação na Italia e perante o Judiciário Italiano, contratando advogados Italianos.

    Um abraço, desculpe minha ignorância no assunto e que Deus lhe abençoe.

    Vou estudar melhor o tema e volto a dar resposta nesse site, pois ninguém sabe tudo. É como Sócrates, "só sei que nada sei".

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.