PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA E ATIVA AJUIZADA
Boa tarde à todos,
Gostaria de saber se a dívida ativa prescreve em 5 anos do ano vigente do iptu e se a ativa ajuizada prescreve também?
Wesley sp22. Existe esta sumula vinculante 8 do STF: São inconstitucionais os parágrafos único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. O que diz o art. 5º, paragrádo único do decreto-lei 1569/77? Art 5º Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor. Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo suspende a prescrição dos créditos a que se refere. (Vide Súmula Vinculante nº 8, de 2008) Logo, pela SV 8 não há suspensão da prescrição quinquenal enquanto o débito não é objeto de execução fiscal devido a valor baixo. A súmula em sendo vinculante é de seguimento obrigatório pela administração tributária. Não é mera orientação jurisprudencial. Então prescreveu.
Tenho débitos de IPTU em minha cidade, em 2010 fiz parcelamento do débito com juros e correção, inclusive constava 2002 em dívida ativa que também foi parcelado. paguei 11 parcelas e não consegui pagar mais. Em 01 deste mês a Prefeitura lançou outra anistia, desta vez com desconto de 80%. Minha pergunta: Eu posso usufruir desta anistia? A dívida ativa não foi ajuizada tenho direito a prescrição? O valor pago no parcelamento não concluído é crédito, ou perdido? Peço se possível urgência na resposta, pois a anistia termina dia 23/12/2011.
Boa noite!
Gostaria da ajuda e informações de quem puder me ajudar:
o assunto é:
Uma divida de imposto de renda do ano de 2003. No mês de junho de 2011, fui informada por um funcionário que poderia pedir a requerimento para o Delegado da Receita Federal a prescrição da divida. Ocorre que, ao dar entrada, no mês de julho obtive informações que não teria sido prescrito ainda, ou seja, por informações erradas, a prescrição correta seria no mês de agosto. Como não tinha sido ajuizada ainda, requeri a prescrição novamente.
Ocorre que ao invés deles analisarem essa prescrição que em primeiro momento eles tinham negado e reanalisar novamente o outro requerimento, eles ajuizaram a divida na Justiça Federal.
A pergunta é:
O que devo fazer? Esta prescrito mesmo assim? Qual procedimento que devo tomar via justiça federal?
obrigada pela ajuda
Tirei a certidão para vender um terreno e gostaria de saber se prescreve uma dívida de pessoa jurídica, inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em 11/06/1999, cujo vencimento era 30/06/1994, com ajuizamento a ser prosseguido. Caso a dívida esteja prescrita, como poderei negativar a certidão?
O tema é:"prescrição da dívida ativa e ativa ajuizada"........existe a dívida ajuizável e a não ajuizável; depende de cada ente tributante(exequente/credor) estabelecer com que importância vale à pena ajuizar ou não a ação executiva.Importante nisso tudo é saber quando começa a contagem da prescrição e quando termina.Ou que seja, quando ocorre a decadência e a prescrição?A primeira é a perda do direito de lançar por decurso de prazo, ou seja, a Fazenda dorme e não constitui no prazo o lançamento, que formaria um título declarativo ou constitutivo, como se fosse uma cártula de um valor creditício....enquanto que a prescrição é somente a perda do prazo para acionar ou ajuizar a pretensão do crédito.No Direito Tributário, creio haver 3 situações que se intitulam de termos iniciais para a contagem da prescrição, a saber:
.quando no processo há o trânsito em julgado desfavorável ao sujeito passivo que discutiu até o fim, mas foi vencido.....aqui se fala que o crédito fora definitivamente constituído pela Fazenda, já começa a contagem para abrir a ação executiva depois dos 30 dias da notificação;
.créditos declarativos em GIA/DCTF/outras pelo contribuinte firmando-se a pagar/declarar ou quitar na data do vencimento e não o cumpre...aqui já começa a contagem da prescrição, ou seja, houve a lesão nascendo para o credor o direito à ação(actio nata), inclusive lançar em dívida ativa logo que ocorre o inadimplemento;
. a decisão por revelia, não impugnando e nem pagando o tributo exigido e constituído a favor da Fazenda, aqui se constata a lesão, fato através do qual se começa o período de 5 anos para abertura da ação, que habilita o credor a tal direito.
Para mim a prescrição intercorrente, que só se inicia durante a ação executiva aberta e que ocorre por inercia do credor ou após um período de no mínimo 6 anos por impossibilidade de citar ou reunir bens do devedor para garantir a dívida, é pleonástica e inconstitucionalmente estabelecida pela LO/LEF, quando seu objeto é de LC/CTN, conforme Carta, artigo 146, III, "b".Assim, o credor poderia arguir contra e a desfavor do devedor, se o tribunal anuir tal idéia a favor do exequente.
Abraços/Orlando.
Foi feito emprestimos bancario para capital de giro não sendo possivel pagar as parcelas devido aos juros altissimos Estão cobrando a divida antes do ajuizamento Favor explicar estes tramites , ou se a divida prescreve apos algum tempo O banco pode retirar bens que conta no contrato que foi feito no ato do cadastro
Olá, minha dúvida é a seguinte: hj recebi um mandado de citação e penhora/arresto no valor de R$12.000,00 referente a uma dívida de IR (de 1995 e 1996)de uma empresa da qual fui sócia durante o período 29/01/93 a 25/01/96. Não entendo nada disso, mas a alegação para me cobrar a dívida é que não sendo o executado encontrado no endereço, é cabível a inclusão do sócio no pólo passivo da execução (porque eu era sócia -18% - à época do fator gerador), de acordo dom a súmula 435 do STJ. Desenterram a dívida em 2000 (data do processo) e agora 12 anos depois (do processo) e após não encontrarem os executados decidiram que a dívida recairia sobre mim. Enfim, está certo isso? O que eu devo e/ou posso fazer a respeito? E ainda, segundo mandado eu só tenho 5 dias pagar o débito. Por favor, preciso de uma orientação prévia. Aguardo enquanto agradeço desde já. Michelle Faria
Problema urgente Estou inscrito no MEI desde julho passado (nem cheguei a usar) e to tentando dar baixa, tenho medo de não conseguir porque estou com uma dívida dos DAS (simples) desde julho passado, o problema é que a cada mês aparece novo DAS que vejo pelo site e não tenho como pagar porque estou sem trabalho. Então como dar baixa e ao mesmo tempo sem dinheiro para pagar divida anterior?
Angelo
Caros Doutores,
Aminha empresa foi processada judicialmente em novembro de 2005, pela União, pelas seguintes dívidas: IRPJ - INSCRITA: 08/1999 IRPJ - INSCRITA: 12/2003 COFINS - INSC. : 08/2004 CONTR. SOCIAL : 08/2004 PIS INSCRITA : 08/2004
Neste mês de agosto/12, recebi uma intimação decretando a indisponibilidade dos meus bens, por ter sido citado no processo e não haver pago a dívida.
Eu gostaria de saber se alguma dessas dívidas prescreveu, e/ou o que pode ser feito para resover essa sitação. è possivel o parcelamento, como devo proceder?
Obrigado!
é porque fiz a declaração do ano base 2006 errada então eu tinha que pagar em 2007 mas não paguei e quando fiquei sabendo do erro foi em 2009 quando recebi notificação da divida com multa de oficio e tudo mais e ai fui inscrito na divida ativa da união nessa data de 2009. e tambem em 2008 pelo mesmo motivo.
Prezados Senhores;
Fiz o levantamento de um terreno abandonado (não está cercado), o IPTU está atrasado a 15 anos, pedi umas certidões no cartório para encontrar o proprietário e fazer uma proposta de compra do mesmo, consegui as informações necessárias para encontra-lo, porém o mesmo faleceu a mais de 10 anos, ninguém soube me explicar o paradeiro dos familiares, Como esse terreno fica em frente a casa da minha prima eu gostaria de pagar o IPTU atrasado e os próximos no nome do falecido, visto que não tenho como passar para o meu, pretendo murar o terreno, construir e viver no local, depois de 5 anos eu consigo entrar com ação de usucapião.
...permanecer...procurar alguém dele....procurar sempre e se não encontrar ninguém do terreno, permanecer nele até que apareça alguém dele.....vai formando o tempo, se alguém não aparecer, permaneça lá...construa e more, plante...aguarde....vá contando o tempo.Frise-se, que, quanto a imóveis públicos não cabe a propriedade por usucapião; se o dono aparecer exibindo o documento de propriedade ou os herdeiros em seu lugar, já começa complicar para a aquisição da propriedade em usucapião, apesar de que a propriedade tem e deve ter fins sociais, dela usufruir, obter os rendimentos e nela morar e se nada disso ocorre com tal bem estaria fugindo a sua finalidade constitucional....salvo melhor juízo e majoritariamente a deste fórum.
Abraços.
Olá,
podem me ajudar por favor?
Se a empresa tem dívidas ativas ajuizadas de imposto de renda, inscrição da dívida 2002 à 2007, depois disso a empresa não teve movimentações mas também não declarou como inativa, ficou "abandonada". Junto a Receira Federal consta 12 inscrições de dívidas todas ATIVA AJUIZADA. estas dívidas prescrevem? E como ela estava "abandonada" sem declarar nada desde 2007, se não foi emitido nenhuma NF neste período, para declarar como inativa (retroativa) precisaria declarar despesas não declaradas, por ser superior a 5 anos? Obrigada,