Direito a herança
Minha irmã tem duas casas. Ela teve três filhos. Dois homens e uma mulher. O mais velho morreu e deixou um filho. A filha é dependente química em recuperação. Ela teve três filhos, dois dos quais a minha irmã criou desde pequenos. Já estão todos casados. Inclusive, a neta, mora em uma dessas duas casas. Só que faz pouco tempo, minha irmã teve um AVC, não está muito bem, não anda e enxerga muito pouco. As maiores das vezes que falo com ela no telefone ( moro longe) ela conversa be. As vezes se esquece de alguma coisa. Atualmente está vivendo com o filho porque todavia necessita de cuidados. Agora, o filho e os dois netos que ela criou, querem vender as casas dela, mas não querem dar a parte para a filha que é dependente química e nem para o rapaz que é filho do filho dela que morreu. Minha irmã pode assinar documentos neste estado de saúde? Eles podem tirar os dois herdeiros da herança? O filho do filho que morreu tem direito de receber o que corresponderia ao seu pai? Podem interditarem a irmã dependente? Ela tem a outra filha que é muito correta e cuida muito da mãe. Essa filha pode ficar sendo tutora da mãe? Agradeço de coração se algum de vocês puderem me orientar. Um abraço!