direito do cônjuge
Bom dia, se eu falecer antes de me aposentar meu esposo tem direito de receber a minha aposentadoria? se sim, será integral??
Primeiro de tudo: em nenhuma hipótese o cônjuge sobrevivente recebe a "aposentadoria" do cônjuge que faleceu.
Quando alguém aposentado falece, a aposentadoria é extinta. O que o cônjuge sobrevivente receberá, caso os requisitos legais estejam presentes, é a pensão por morte (e não aposentadoria).
E ele só receberá se, no momento de seu óbito, você já for aposentada ou preencher todos os requisitos para se aposentar.
Se no momento do óbito ainda faltarem requisitos para que se aposente, ele não recebe.
E se vai ser integral ou não, vai depender de quanto cada um receba.