Lei do Silêncio se aplica a Igrejas?

Há 17 anos ·
Link

Meu caso é o seguinte, moro em Vitória ES e embaixo da minha casa tem uma igrea chamada Assembléia de Deus, ha três anos que aguanto eles, mas agora não estou suportando mais, cada vez eles gritam mais e não sei para que amplificador num recinto tão pequeno. Eles começam 20 horas da noite e terminam 21:30 mais o menos. O problema todo é que ambos, igreja e eu, alugamos de um mesmo proprietário e ja cheguei a ligar duas vezes ao disque silencio da minha cidade, onde a igreja foi notificada pois o som permitido é até 52 decibeis, mas no meu caso o som chega aos 62 e 78 decibeis... Por se tratar de minha casa ficar encima da igreja tudo fica muito amplificado. Pior de tudo que o Pastor fica falando (porque ja sabe que sou eu que liguei) que é a gente que tem que ir embora da nossa casa se estamos incomodados com eles, ficam falando com o dono da casa (que aluga para ambos) e ja chegou a me dizer que eles não pensam abaixar o som porque dessa forma eles louvam a deus, e que se necessário ele vai pagar 10 multas, mas ele não vai de deixar de louvar. Resumindo, eu estou preocupada porque vai que numa dessa o dono do aluguel acha que eu estou encrencando com o pessoal de baixo prefere que eu saia daí.. tenho muita impotência porque parece ser que quem está no direito de reclamar está errado, e quem está errado está certo. Todos os dias é a mesma historia, liguei para o disque silencio e perguntei como me proteger, mas eles dizeram que podia ir e pedir informações no juizado de pequenas causas. Eu não quero sair de minha casa, e minha preocupação passa justamente por temer que o dono do recinto prefira a igreja a nós. Meu contrato de aluguel é de um ano, depois desse periodo eu posso querer renovar o contrato, mas se o dono da casa não quizer? como fica minha situação? ele pode me obrigar a sair?, nós pagamos direitinho todos os meses, será que ele para pressionar a gente sair pode aumentar o aluguel de forma absurda só para nos obrigar a sair? quais são as formas que tenho para me proteger? e com respeito à multa do disque silencio ela é de quanto?

Agradeço muito se tendo um tempinho para minha pergunta, possa alguém responde-las.

5 Respostas
Davi_1
Há 17 anos ·
Link

Quanto à multa: ela varia de pouco mais de R$ 900,00 (infração leve com atenuantes) à cerca de R$ 4200,00 (infração grave com agravantes). Considera-se infração leve os ruídos provocados por nivel de pressão sonora que não ultrapasse em mais de 10 decibéis o limite e grave a que excede em mais de 10 decibéis. Em caso de reinciência a multa é dobrada e na terceira constatação há interdição da atividade poluidora. Por fim se ocorrer nova constatação todo o local é interditado. Para área residencial o limite é 55 dB(A) entre as 7:00 e 20:00 e 50 db(A) entre as 20:00 e as 7:00. Outros limites: Zona de usos diversos (normalmente preponderantemente comercial): 65 e 60 dB(A) Zona industrial, aeroportuária e portuária: 75 e 70 dB(A)

sandro paschoal
Há 17 anos ·
Link

IGREJAS TEM O DIREITO DE NOS INCOMODAR? As igrejas não deveriam possuir acústica? Entraria e ouviria o culto quem quizesse..Moro defronte a uma igreja em minha cidade e além do culto - ocasionalmente - ser alto..existem os ensaios de bandas ... Músicas repititivas e maçantes...UMA LAVAGEM CEREBRAL VELADA... É dito que não se pode fazer barulho perto de uma igreja....interferir no culto...mas o culto pode interferir em nossa vida? Sou obrigado a ouvir as pregações quando não as quero ouvir ( as vezes até gosto ) ?

Ageu Araujo
Há 13 anos ·
Link

Ola Sandro...vc esta numa roubada,ja que mora de frente a uma igreja a qual nao frequenta,é um caso serio..rsrs..agora a parte que mais gostei é quando vc diz que as vezes ate gosta..kkkkkk..quem sabe vc se converte..ae fica chik....abraços.

1 resposta foi removida.
Elvinho
Há 13 anos ·
Link

Vamos ajudar a Mônica. Bom, se a igreja não se preocupa em levar multas, então o único jeito é ajuizar uma ação em um juizado especial. Procure na Prefeitura comprovações das multas aplicadas. É um meio de prova. Se não puder pagar um advogado, no próprio Forum da sua cidade há escritório de defensoria pública. Há também escritórios jurídicos nas faculdades de Direito. Eles podem te ajudar. Quanto ao aluguel, não sei que contrato você fez, mas o tempo mínimo de locação residencial é de 30 meses. De repente tem alguma cláusula de que você pode entregar o imóvel depois de uma ano, sem multa. É comum essa cláusula. Agora, o proprietário tomar seu imóvel nesse mesmo tempo, nunca vi. Se existir, é abusiva e pode ser questionada judicialmente também. O proprietário não pode aumentar o aluguel só para retirar você do imóvel. O contrato deve prever qual índice de reajuste deve ser aplicado. Normalmente é o IGPM. Não aceite ajustes abusivos. Também, se isso ocorrer, procure a Justiça. Fique tranquila. Se você é uma boa locatária, não tem o que temer. Boa sorte.

Giovana Maria Peli Carvalho
Há 13 anos ·
Link

Primeiro, tente amigavelmente resolver o problema, pois existem meios de conter o barulho, um bom arquiteto, pode ajudar, nao obtendo êxito, procure ministério publico.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos