Execução - prazo para liberação de valores
Tenho um processo trab. onde sou reclamante, que se encontra na fase de execução. Após o juiz homologar os cálculos do perito e determinar prazo de 48 horas para o depósito da sentença, a empresa assim o fez. Isso ocorreu no dia 01/10/2008...Minha advogada entrou com pedido do levantamento dos valores no dia 10/10/2008...Minha pergunta: Existe um prazo para que o Juiz libere esses valores para que eu receba..? Em média quanto tempo demora essa fase do processo...? Como não conheço nada desses trâmites..penso estar demorando pelo fato de se determinar depósito em 48 horas...e demorar mais de um mês para liberar esse valor...Estou muito apressado..?
Olá José: Após o pedido de levantamento de valores os autos vão conclusos para o juiz decidir se cabe a liberação ou não. Normalmente se for execução definitiva e se a empresa não tiver embargado os calculos periciais, demora-se uns dois meses. Após o deferimento da liberação de valores os autos vão para um setor denominado "conta geral" que é o setor que atualiza os calculos, após a atualização vai para expedição de guias de retiradas, depois disso volta para o juiz para colher as assinaturas, e finalmente irá para o banco liberar. Então torça para que a empresa não tenha embargado os calculos, pois a chance de ver o dinheiro até o natal é grande, se embargou pode demorar mais de 1 ano.
Oi Clê..obrigado pela resposta....
A informação que tenho é que não houve embargos...,o que me deixou animado diante da resposta sua...pois já foi um mês.... outra dúvida...estou morando em uma cidade distante 400 Kms de onde o processo está sendo julgado...quando houver essa liberação dos valores, é a própria advogada que tem acesso ao dinheiro ? Será necessária (ou recomendável), minha presença lá, ou posso deixar que ela repasse os valores pra mim já descontados seus honorários...?
Ola José, normalmente a guia sai em nome do reclamante (favorecido) e/ou de seu procurador. O que aconselho, continue verificando seu processo pela internet, quando a guia de retirada estiver para ser enviada ao Banco, comunique a sua advogada que tem a disposição de receber a GR junto com ela, assim os dois dirigem-se ao banco depósito, fazem o saque e/ou deposito relativo aos honorários advocaticios e está tudo certo.
Ola...Minha esposa está em uma situação em que a tramitação está dizendo Pendente de confecção de guia de retirada, porém é o 1° julgamento depois da perícia.. Minha pergunta é devo aguardar a proxima fase do processo? E como provavelmente ela aparecerá descrito na pagina da internet (TRT 15)? No aguardo e muito obrigado Espero ter sido claro...
Olá Gilmar, boa noite: Possivelmente esta é a guia de retirada para pagamento dos honorários periciais respectivos eis que a pericia já foi realizada. Não se preocupe a respeito das fases. Se houver necessidade da presença do reclamante na Vara do Trabalho é emitida uma intimação que irá para o endereço de correspondência. Seu advogado é a melhor pessoa para lhe passar todos os trâmites, por isso essa relação entre cliente /advogado deve ser de máxima confiança.
Abs
Clê