Devido a uma falha no fornecimento de energia vários aparelhos eletro eletrônicos "queimaram", inclusive um televisor queimou literalmente, já que incendiou, ocasionou ainda a falta de fornecimento de energia elétrica por mais de doze horas, causando transtorno, desconforto aos usuários. Pergunto: caberia, além dos danos materiais, dano moral tendo em vista o susto provocado pelo incêndio do televisor, o transtorno e desconforto pela falta de eletricidade, bem como pela insegurança (perigo) gerada pela entrada de dois polos positivos de energia quando um teria que ser neutro?? O erro foi reconhecido pela prestadora do serviço.

Respostas

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    Zenaide Domingo, 13 de março de 2005, 16h49min

    Prezada Emília

    O dano moral nem se discute, pois é cabível.
    Se for propor a ação indenizatória, cumule também com danos morais, quem sabe o juiz aceite também, não custa tentar.

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    Emília Terça, 15 de março de 2005, 11h34min

    Obrigado Dra. Zenaide, a senhora é muuito competente, suas respostas já me ajudaram bastante.

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    Zenaide Terça, 15 de março de 2005, 20h05min

    Oi Emília

    No primeiro parágrafo quis dizer que o dano material é indiscutível, cabe e tem muita chance de ganho. Cumule-o com o moral.
    Obrigada pelas palavras, e boa sorte na sua ação.
    Forte abraço

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