Liberdade para criação de taxas. Qual o limite?
Pelo que li até agora, se estiver aprovada em convenção de condomínio, é possível a existência de cobrança de, por exemplo, taxa de utilização de churrasqueira de R$ 1000,00 (mil reais) ou maior. Ao meu ver taxas de utilização muito altas têm o intuito de impedir a utilização da churrasqueira ou do salão de festas. Não encontro embasamento legal para apoiar esta tese. Gostaria de ajuda tanto para confirmação como rejeição desde que legalmente fundamentado. Obrigado.
Oi Edson
Convenções de condomínio são subscritas por um mínimo de 2/3 dos condôminos, então eu entendo que elas são soberanas, e podem ser modificadas por assembléia, respeitado esse quorum mínimo de 2/3. Taxas são uma questão interna dos condôminos e do que eles acham razoável para aquele condomínio. Se 2/3 deles concordaram com uma taxa de R$1.000,00 provavelmente estamos falando de um condomínio de poder aquisitivo alto porque a maioria das pessoas não votarão em algo contra seus interesses não é mesmo? O que é muito caro no CDHU é barato no Morumbi, po isso cada condomínio decide em assembléia suas questões internas. A base legal (que nós usamos no prédio) para alterar a convenção é art. 1351 do código civil. Boa sorte
Olá Marisa,
Obrigado pela resposta, mas devo discordar com ela. Após pesquisar uma pouco cheguei a conclusão que a cobrança pela utilização da churrasqueira ou do salão de festa só seria legal se repassasse ao condômino o valor exato da despesa extra resultante de sua utilização (água, energia, limpeza, etc). Algo acima disso seria enriquecimento ilícito (art. 884 do CC) do condomínio.
Oi EDSON
Você me passar por favor a fonte dessa pesquisa? Pq todo dinherio extra do prédio nós usamos em benefício do próprio prédio. Vc fala em valor exato das despesas, mas tem o desgaste do uso, tem o trabalho a mais do pessoal da portaria. Nós sempre consideramos a convenção e a assembléia soberanas, mas se existe algo diferente vamos nos enquadrar na lei. Aguardo e agradço antecipadamente.