Pelo que li até agora, se estiver aprovada em convenção de condomínio, é possível a existência de cobrança de, por exemplo, taxa de utilização de churrasqueira de R$ 1000,00 (mil reais) ou maior. Ao meu ver taxas de utilização muito altas têm o intuito de impedir a utilização da churrasqueira ou do salão de festas. Não encontro embasamento legal para apoiar esta tese. Gostaria de ajuda tanto para confirmação como rejeição desde que legalmente fundamentado. Obrigado.

Respostas

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    Marisa Segunda, 03 de novembro de 2008, 12h28min

    Oi Edson

    Convenções de condomínio são subscritas por um mínimo de 2/3 dos condôminos, então eu entendo que elas são soberanas, e podem ser modificadas por assembléia, respeitado esse quorum mínimo de 2/3. Taxas são uma questão interna dos condôminos e do que eles acham razoável para aquele condomínio. Se 2/3 deles concordaram com uma taxa de R$1.000,00 provavelmente estamos falando de um condomínio de poder aquisitivo alto porque a maioria das pessoas não votarão em algo contra seus interesses não é mesmo? O que é muito caro no CDHU é barato no Morumbi, po isso cada condomínio decide em assembléia suas questões internas. A base legal (que nós usamos no prédio) para alterar a convenção é art. 1351 do código civil.
    Boa sorte

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    Edson Valladão Terça, 25 de novembro de 2008, 17h53min

    Olá Marisa,

    Obrigado pela resposta, mas devo discordar com ela.
    Após pesquisar uma pouco cheguei a conclusão que a cobrança pela utilização da churrasqueira ou do salão de festa só seria legal se repassasse ao condômino o valor exato da despesa extra resultante de sua utilização (água, energia, limpeza, etc). Algo acima disso seria enriquecimento ilícito (art. 884 do CC) do condomínio.

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    Marisa Terça, 25 de novembro de 2008, 21h20min

    Oi EDSON

    Você me passar por favor a fonte dessa pesquisa? Pq todo dinherio extra do prédio nós usamos em benefício do próprio prédio. Vc fala em valor exato das despesas, mas tem o desgaste do uso, tem o trabalho a mais do pessoal da portaria. Nós sempre consideramos a convenção e a assembléia soberanas, mas se existe algo diferente vamos nos enquadrar na lei.
    Aguardo e agradço antecipadamente.

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