Liberdade para criação de taxas. Qual o limite?

Há 17 anos ·
Link

Pelo que li até agora, se estiver aprovada em convenção de condomínio, é possível a existência de cobrança de, por exemplo, taxa de utilização de churrasqueira de R$ 1000,00 (mil reais) ou maior. Ao meu ver taxas de utilização muito altas têm o intuito de impedir a utilização da churrasqueira ou do salão de festas. Não encontro embasamento legal para apoiar esta tese. Gostaria de ajuda tanto para confirmação como rejeição desde que legalmente fundamentado. Obrigado.

3 Respostas
Marisa
Há 17 anos ·
Link

Oi Edson

Convenções de condomínio são subscritas por um mínimo de 2/3 dos condôminos, então eu entendo que elas são soberanas, e podem ser modificadas por assembléia, respeitado esse quorum mínimo de 2/3. Taxas são uma questão interna dos condôminos e do que eles acham razoável para aquele condomínio. Se 2/3 deles concordaram com uma taxa de R$1.000,00 provavelmente estamos falando de um condomínio de poder aquisitivo alto porque a maioria das pessoas não votarão em algo contra seus interesses não é mesmo? O que é muito caro no CDHU é barato no Morumbi, po isso cada condomínio decide em assembléia suas questões internas. A base legal (que nós usamos no prédio) para alterar a convenção é art. 1351 do código civil. Boa sorte

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Olá Marisa,

Obrigado pela resposta, mas devo discordar com ela. Após pesquisar uma pouco cheguei a conclusão que a cobrança pela utilização da churrasqueira ou do salão de festa só seria legal se repassasse ao condômino o valor exato da despesa extra resultante de sua utilização (água, energia, limpeza, etc). Algo acima disso seria enriquecimento ilícito (art. 884 do CC) do condomínio.

Marisa
Há 17 anos ·
Link

Oi EDSON

Você me passar por favor a fonte dessa pesquisa? Pq todo dinherio extra do prédio nós usamos em benefício do próprio prédio. Vc fala em valor exato das despesas, mas tem o desgaste do uso, tem o trabalho a mais do pessoal da portaria. Nós sempre consideramos a convenção e a assembléia soberanas, mas se existe algo diferente vamos nos enquadrar na lei. Aguardo e agradço antecipadamente.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos