ressarcimento da quantia paga na matricula do curso de pós
caríssimos..
Fiz minha inscrição no curso de pós-graduação, pagando um valor determinado, sendo obrigatório. No entanto, refleti sobre o curso e decidi não dar inicio ao mesmo. Requeri portanto a taxa que me foi cobrada oportunamente. Contudo me foi recusado. Ainda mencionei que o contrato não diz nada sobre o fato de haver possibilidade de rrembolso ou não, mesmo assim insistiram na recusa.
Gostaria de saber de Vossas Senhorias se é possível o reembolso no caso, e se o Juizado Especial é competente para a demanda, valor é indferior a 40 salários mínimos, mas trata-se de uma pessoa juridica que exerce funçao pública.
mui obrigado pela atenção e paciencia.
fiquem com Deus
Prezado Welington
Entendo ser possível a devolução de determinado percentual(80%, 70% p.e.) pago na matrícula, visto que o restante é descontado a título de despesas.
Como não há cláusula prevendo a rescisão contratual por arrependimento, acredito que você será bem sucedido na ação. As ações no JEC até 20 salário mínimo não necessita de advogado. Boa sorte