caríssimos..

Fiz minha inscrição no curso de pós-graduação, pagando um valor determinado, sendo obrigatório. No entanto, refleti sobre o curso e decidi não dar inicio ao mesmo. Requeri portanto a taxa que me foi cobrada oportunamente. Contudo me foi recusado. Ainda mencionei que o contrato não diz nada sobre o fato de haver possibilidade de rrembolso ou não, mesmo assim insistiram na recusa.

Gostaria de saber de Vossas Senhorias se é possível o reembolso no caso, e se o Juizado Especial é competente para a demanda, valor é indferior a 40 salários mínimos, mas trata-se de uma pessoa juridica que exerce funçao pública.

mui obrigado pela atenção e paciencia.

fiquem com Deus

Respostas

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    ?

    Zenaide Domingo, 13 de março de 2005, 17h00min

    Prezado Welington

    Entendo ser possível a devolução de determinado percentual(80%, 70% p.e.) pago na matrícula, visto que o restante é descontado a título de despesas.

    Como não há cláusula prevendo a rescisão contratual por arrependimento, acredito que você será bem sucedido na ação.
    As ações no JEC até 20 salário mínimo não necessita de advogado.
    Boa sorte

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