Estou fazendo minha monografia sobre esse tema, principalmente focando a teoria da lesão como legitimadora da revisional. No entanto tenho encontrado dificuldades em caracterizar os juros como abusivos. Utilizei a Lei 1521 e ainda analisei as questões de capitalização, antocismo e o custo do empréstimo para a instituição fiannceira mas estou muito insegura quanto a esses argumentos... gostaria muito de ouvir opniões a respeito. Me cerquei também com o direitos fundamentais, do consumidor e da moradia, núcleos do princípio da dignidade da pessoa humana. Gostaria muito de ouvir opniões a respeito. Obrigada. Rhuana.

Respostas

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    jurandir Sexta, 18 de março de 2005, 8h27min

    No SFH, somente são abusivo juros que superem o limite estabelecido no art. 25 da lei 8.692/93, ou seja, 12% ao ano.

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