Regulamento interno pode padronizar "Cor de Cortina" em prédio residencial?

Há 17 anos ·
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Recebi uma carta da administradora de meu condomínio comunicando que a "cor da minha cortina" está em desacordo com uma cláusula do regulamento interno que diz "todos os apartamentos devem utilizar um forro com a tonalidade clara nas janelas visíveis do exterior", sob pena de multa. Queria saber se é possível o condomínio interferir na minha escolha pessoal e na decoração do meu apartamento? Da janela para dentro eu tenho o direito de usar o tipo de cortina que eu quiser, certo? Tenho persianas porque não gosto de cortinas de tecido porque sujam demais... alguém pode me obrigar a trocá-las sob qualquer alegação? Isto não é inconstitucional? Obrigada

12 Respostas
FLAVIO CORSINE
Há 17 anos ·
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Não, não é inconstitucional. Todos tem o direito de ir e vir. Se existe uma convenção devidamente registrada em titulos e documentos, que exige a cor da cortina como sendo o "branco por exemplo" todos os condôminos tem que obedecer, sob pena de incorrer em multa. Regras são para ser cumpridas. V.S., deve seguir essas regras. Mas pode V.S., convocar uma assembleia extraordinária, para discutir esse assunto, para possibilitar a mudança da convenção ou alteração nesse capitulo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Agradeço sua resposta. Sempre fui cumpridora de regras. Queria apenas esclarecer que moro neste condomínio há 25 anos e nunca ouvi falar nesta cláusula do regulamento interno. Dezenas de moradores receberam a mesma carta. Minhas persianas estão instaladas há quase 10 anos e, agora que mudou o síndico, esta nova regra apareceu. Minhas persianas são na cor marfim e prata, que eu considero "cores claras"... então acho o critério de "julgamento" das cores das cortinas dos apartamentos meio "subjetivo". Na sua opinião, marfim é uma cor clara? Como posso questionar a decisão tomada em uma reunião da qual não participei? Nem sempre podemos estar presentes numa reunião em virtude da alta carga horária de trabalho e do trânsito de São Paulo. Posso solicitar a apresentação da ata da reunião, a quantidade de pessoas presentes e o resultado numérico desta votação? Legalmente, para uma proposta virar regra do regulamento, quantas pessoas deveriam estar presentes? Moro em um conjunto residencial composto de 4 blocos totalizando aproximadamente uns 480 apartamentos.

Edson Valladão
Há 17 anos ·
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Elisabete,

A convenção de condomínio não pode determinar a decoração (pintura, móveis, etc) que você vai usar dentro da sua casa. A lei não dá este poder para a convenção de condomínio. Se você quiser colocar um varal no teto da sala de seu apartamento você tem esse direito mesmo que seja visivel da rua, não poderia colocar na varanda, mas no quarto na sala, no banheiro, isto é com você. Coloque a cortina e, se quiserem multar, procure o juizado especial mais próximo.

Junior57
Advertido
Há 17 anos ·
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Duvido que exista algo tão absurdo, mas, se existir, é absolutamente ilegal. Dentro de sua casa você faz o que quiser em termos de decoração e ninguém tem nada a ver com isso.

Marcos Henrique
Há 17 anos ·
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Elisabete galdi,

Só tá falatando a administradora desse condomínio obrigar os condôminos a circularem dentro de seus apartamentos trajando terno e gravata 24 horas por dia. Isso é um absurdo!O que você não pode alterar é a parte externa do condomínio, ou seja: trocar janelas, grade da sacada incluindo a cor desta. Já a parte interna é você quem manda. Isso é totalmente incostitucional! vejamos o que diz o Art. 5º da constituição Federal:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XXII - é garantido o direito de propriedade;

Existe uma hierarquia nas Leis de nosso País. Portanto, se a administradora alegar que está descrito na Convenção ou Regimento Interno, isto é conversar fiado, pois não há nenhuma Lei superior a nossa Carta Magna. Se existir cláusulas que obrigue vc a isto, não se preocupe, pois são cláusulas nulas de pleno direito. Portanto, fique tranqüila e deixe a administradora confeccionar as multas. Pegue essa multas e dirija-se a um Juizado Cível Especial.

Espero ter ajudado você e o nosso amigo Flávio Corsine de Bauru-SP.

Alexandre Petersen
Há 14 anos ·
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Entrei em contato com o Secovi aqui do Paraná e fui informado que essa regra no regimento interno é aceitável pelos juizados e que todos os condomínios em Curitiba contém essa regra no regimento interno.

http://www.secovipr.com.br/02-con-int-0.html

Fiquei extremamente decepcionado com a justiça, pois acomodaram-se por conta do costume, que ao meu ver invade meu direito de propriedade.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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"Se existe uma convenção devidamente registrada em titulos e documentos, que exige a cor da cortina como sendo o "branco por exemplo" todos os condôminos tem que obedecer, sob pena de incorrer em multa. Regras são para ser cumpridas. V.S., deve seguir essas regras."

Com base nisso, vou sugerir ao síndico do meu prédio que faça constar na Convenção de Condomínio, registrando-a no cartório, que o morador que não pagar o condomínio em dia estará sujeito a dez chibatadas por cada mês de atraso, tendo em vista que a convenção devidamente registrada deve ser obedecida por todos os condôminos...

Flávio
Há 14 anos ·
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Cara Elisabete, realmente o condomínio pode intervir nessa questão (cor da cortina) desde que conste no regulamento interno.

A cortina do lado interno do apartamento pode ser do jeito que vc bem entender, mas a parte que fica voltada para o lado externo tem que obedecer os padrões convencionados (se é que há convenção sobre isso). Isso a gente vê aos montes em cidades como São Paulo, realmente dá uma aparência péssima, sugiro a utilização do um forro na cortina de acordo com as normas, já para o lado de dentro vale o seu bom gosto, num condomínio você tem áreas privativas e áreas comuns, você só tem liberdade de escolher cores texturas e demais adereços na área privativa.

O motivo é bem simples, se cada um colocar uma cor ou o que bem entender (talvez tenha conddominos que optem por colocar aquele cobertor xadrez verde e vermelho com a intenção de apenas bloquear o sol e a visão externa, sem se preocupar com o que vão pensar os decoradores de plantão, isso afetará na aparência do prédio, no visual da área comum, desvalorizando o bem de todos. Imagine que você queira vender o seu apartamento e quando surgir um comprador ele comece a reparar que não existe harmonia, nem regras, ou seja, cada um pode utilizar a área comum como bem entender, o que fatalmente vai afetar o interesse de outro condomino.

Com certeza o propenso comprador pensará duas vezes ou então pleiteará um abatimento no valor. A medida do condominio é justa pois interessa a todos que o prédio tenha uma aparência limpa, organizada e harmonica.

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Meus Deus! Que bobagem! É evidente que essa regra é nula de pleno direito. E se meus móveis também puderem ser vistos da rua? E se eu gostar de móveis cor-de-burro-quando-foge? E minha toalha de banho ao banheiro, que aparece pela janela? Para uma questão dessas desnecessária formaçaõ em direito. Basta formação em bom senso.....

Marcio Luis
Há 11 anos ·
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Isso aconteceu comigo. Mudei-me para um apartamento alugado e quando instalei as cortinas fui informado que as mesmas estavam fora do padrão do condomínio e que eu teria que trocá-las. Não teve jeito, porque tratava-se de uma decisão da assembleia do condomínio. Pedi um prazo e troquei as cortinas para resolver o problema. Tive sorte porque meu vizinho tem uma empresa de cortinas sob medida e me fez uma boa condição de compra, mas ainda assim, tive um gasto imprevisto. Abraço! Márcio http://cortinas-sob-medida-z.com

claiton
Há 10 anos ·
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Normalmente é colocado no Regimento que as cortinas, persianas e forros e afins visíveis ao exterior de cada unidade deverão ter somente cor branca ou bege clara lisa e etc..... a questão é apenas padronização e evitar poluição visual e evitar barbaridades, observado que qualquer janela poderá ter um trilho duplo, e a cortina, forro e afins visiveis ao exterior deverá ser de uma cor, mas o trilho para dentro poderá ter: O homem aranha, Iemanjá, a bandeira da Holanda, do Corinthians, do Flamengo, roxa, pink, oncinha, tigrinho, listrado, ou qualquer vontade que o morador queira, é somente para o exterior que estaria vedado. O objetivo único é evitar a desvalorização do residencial, principalmente aqueles com muitos blocos e janelas, pois com diversas padronagens, cores e imaginação que as pessoas têm podem de alguma forma comprometer o visual, e dar uma imagem de "cortiço" ao lugar. Pois se tudo for permitido, o ser humano possui imaginação fértil e é capaz de uma infinidade de possibilidades que podem em alguns casos comprometer não somente a imagem como também a segurança (vide cortinas de times e cores de futebol).

sergio6br
Há 9 anos ·
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Prezada Elisabet Galdi,

Depois que autorizada por unanimidade o fechamento da sacada, não compete ninguém a olhar o que você faz ou deixa de fazer dentro de sua casa, com resguardo no Art 5o e seus incisos listado acima. Se eu fosse você mandaria uma cartinha para o sindico por AR listando o Art 5 acima e seus incisos e explicando que caso continuem a invadir sua privacidade dentro de sua propria casa, você não terá outra opção do que cobrar do condomínio danos morais. (e logicamente sem sua cota parte). Uma determinacao do condominio , seja na convencao ou no regimento interno, nao faz a constituicao federal perder sua força normativa. Como varios disseram acima, é totalmente nulo esta determinacao do edificio. Sds Sergio

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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