Namorar MENOR DE IDADE é crime?

Há 17 anos ·
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Preciso de um esclarecimento, tenho 29 anos, fiquei com uma garota somente uma vez ela tem 13 anos, apenas nos beijamos não rolou mais nada que isso, isso ocorreu ja tem dois meses, estou arrependido e preocupado, li em vários foruns que namorar ou ficar com menores (desde de que não haja sexo) não é crime, isso é verdade?

obrigado

59 Respostas
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Paula Camila Pinto
Há 17 anos ·
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Sim, é verdade. Isso não é crime.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Não, não é verdade.

Pode configurar atentado violento ao pudor, artigo 214 do Código Penal, qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

A violência é presumida em razão da idade da vítima.

De qualquer forma creio que, embora deva tomar cuidado para uma próxima vez, desta feita você está ileso já que a família da menor não deve ter tomado providências em razão do silêncio da menina.

Mas é crime sim, cuide-se!

CRF
Há 17 anos ·
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Certo, passado esse prazo de 02 meses, mãe da garota toma conhecimento do ocorrido, ela pode me processar, por esse fato como ela pode provar?

Carlos Rossi
Há 17 anos ·
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Sim, ela poderá solicitar a lavratura de um Boletim de ocorrência, primeira providência para a instalação de um Inquérito Policial, procedimento policial administrativo, anterior a ação penal (pré-processual), instrução provisória, preparatória, destinada a reunir os elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Tenha cuidado meu caro! Apesar de julgados que dizem que o beijo nos lábios só será Atentado Violento ao Pudor se conseguido por meio de violência ou grave ameaça, a menina tinha apenas treze anos de idade, portanto, menor de catorze e o resultado desta conta é simples: violência presumida. Coloque-se no lugar dos pais desta garota. Cuidado meu velho...não é todo dia que se escapa de uma pena de seis a dez anos de reclusão.

José Carlos Garcia
Há 17 anos ·
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Sim, passado os dois meses o representante da garota pode promover uma ação mediante queixa.

Art. 103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime (...)

José Carlos Garcia
Há 17 anos ·
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Muito esclarecedora as palavras do colega Carlos, explicando toda a fase pré-processual.

CRF
Há 17 anos ·
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So mais uma pergunta, devo ficar preocupado com o ocorrido ou posso descansar e não cometer mais uma loucura dessa?

ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA
Há 17 anos ·
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Boa noite, espero que você não venha a cometer esse tipo de delito, pois, é repuguinante, e, como bem usou as palavras o colega Carlos Rossi " Coloque-se no lugar dos pais dessa garota", com tantas mulheres dando sopa, só pra te alertar se você cai no presídio com uma nota de culpa dessa, estampada o art. 214 cc 224, alínea "a" você nunca mais fará essas coisas, sabe por quê? Porque você vai morrer.

Indignação

CRF
Há 17 anos ·
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GOSTARIA DE SABER SE ISSO É VERDADE??

Veja que namorar ou beijar na boca não são crimes, mesmo se seu (sua) namorado(a) for maior de idade, pois não há uma lei dizendo que seja crime. Segundo a Constituição Federal, artigo 5°, II, ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão por força de lei. Assim, se não há uma lei dizendo que isto ou aquilo seja um crime, é porque não é. O mesmo é dito de outra forma pelo artigo 1° do Código Penal Brasileiro - "não há crime sem lei anterior que o defina".

FONTE: http://www.geocities.com/transando_com_menores/adolesc.htm

Paula Camila Pinto
Há 17 anos ·
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Isso é verdade.

henrique santos
Há 17 anos ·
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É, rsrsrsrsr

CRF
Há 17 anos ·
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Gostaria da opinião de um especialista, eu fiquei com uma menor de 13 anos, sei que agi errado não cometerei mais esse deslize, apenas nos beijamos não ocorreu mais nada, eu tenho 28 anos, gostaria de saber se essas informações são verdadeiras no aspecto juridico.

Veja que namorar ou beijar na boca não são crimes, mesmo se seu (sua) namorado(a) for maior de idade, pois não há uma lei dizendo que seja crime. Segundo a Constituição Federal, artigo 5°, II, ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão por força de lei. Assim, se não há uma lei dizendo que isto ou aquilo seja um crime, é porque não é. O mesmo é dito de outra forma pelo artigo 1° do Código Penal Brasileiro - "não há crime sem lei anterior que o defina".

DETALHES DA PROVA DO ATO SEXUAL COM MENORES

Esta prova pode ser feita por filmes, gravações, ou por testemunhos de terceiros, que comprovem diretamente o ato sexual em si (introdução do pênis na vagina), ou, alternativamente, que comprovem a prática de atos libidinosos diferentes da conjunção carnal ou cópula vaginal, enquadráveis nos artigos 218 do Código Penal - corrupção de menores (se o menor tem mais de 14 anos), ou no artigo 214, "a" - estupro presumido (se tem menos que isso), sendo ambos do capítulo de "Crimes contra os Costumes" do Código Penal Brasileiro.

Não vale comprovar apenas beijos e carícias leves, pois estes decorrem do namoro ou de relação amorosa casual, não são proibidos por lei alguma, e portanto não constituem crime segundo a lei brasileira (vide artigo 5°, II, da Constituição Federal, e artigo 1° do Código Penal Brasileiro).

http://www.geocities.com/transando_com_menores/adolesc.htm

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Você é insistente: fique tranquilo

Não houve crime

A lei prevê atos libidinosos diversos da conjunção carnal, ela não falou para os pais e estes não tomaram nenhuma providência

Fique tranquílo: apenas tome cuidado no futuro.

José Carlos Garcia
Há 17 anos ·
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Creio que possas descansar, nos tempos modernos essa repugnação toda é temperada, contudo, não cometa mais este erro.

ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA
Há 17 anos ·
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Boa noite, Vanderley Muniz, o que percebo é que a vontade do CRF é continuar praticando atos libidinosos com menores como se crime não existisse, embora fôra alertado, quer incorrer no erro. Espero que nessas investidas ele sempre tenha sucesso.

Obs. se você soubesse a dimensão do problema nem lembrava do assunto.

Rosimario Carvalho

CRF
Há 17 anos ·
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Bom dia Rosimario Carvalho, sabe aquele minuto de bobeira, foi primeira vez e ultima, não cometerei mais erro.

um abraço a todos e obrigado

Ísis Dias_1
Há 17 anos ·
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oi.... olha eu tenho 15 anos,faço 16 no dia 26 de março e namoro com um garoto de 20 anos.Minha familia não aceita meu namoro com ele...nós já tivemos relações e foi por isso q minha familia me proibiu de namorar com ele...Eles estão querendo denunciar ele na delegacia e no conselho tutelar...

O que eu quero saber é: se ele pode ser preso?se ele pode ser preso,por que? se eu posso ir morar com ele,pois ele já trabalha?

vlw boa semanas para todos

Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
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Isis, ouça mais os conselhos de sua família. Estes namoros na marra, ainda mais na sua idade, geralmente não terminam bem, sobretudo para a moça. É muito comum a gente encontrar crianças de sua idade, com outras crianças escranchadas na cintura; adolescentes que são obrigadas a perder uma das fases mais legais da vida para serem mães.. E os pais...os pais...Só Deus sabe onde andam..Não estão nem aí...

Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
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CRF, só uma pequena divergencia quanto a informação prestada pelo doutor Wanderlei, advogado que, embora não o conheça pessoalmente, tenho grande admiração: você não pode se considerar ileso. A família da moça ainda pode tomar providência para que você seja processado penalmente. Sendo menor de 14 anos, o prazo prescricional é de seis meses a partir do conhecimento do fato para que o responsável legal faça uma queixa contra você. smj.

Ísis Dias_1
Há 17 anos ·
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olha quando minha familia me proibiu de namorar com meu namorado nois dois estavamos 10 meses juntos...e outra estamos disposta a fikar juntos..será q isso eh possivel?

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Há 11 anos
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