Sou réu num processo de execução de cheque no JEC.

Esse cheque foi garantia de dinheiro emprestados junto ao Autor. O autor em um de seus depoimento declarou que emprestava sim dinheiro a varias pessoas, (mas disse sempre com juros da poupança para não ser enquadrado no crime de usura). Dessa forma eu entendo que eu sou consumidor final e o autor Fornecedor.

Sendo, então eu consumidor final nessa relação, eu entendo que devia o onus da prova ser invertido ao Autor.

Meu advogado tem que pedir em petição esse direito? ou sendo norma constituicional ele deveria ter sua aplicabilidade imediata?

O processo esta em fase recursal, mas em sua petição ele tb não pediu essa inversão. Ainda, há possibilidade de pedir?

Como pedir ao Ministério Público para intervir e fazer valer meus direitos de consumidor?

Obrigado.

Eu tambem acho que: se um Juiz esta apitando um jogo é ve um impedimento é tem que apitar. Não pode deixar correr o jogo só porque o técnico não avisou ele do impedimento. Eu imagino que regra de jogo e como direito e dever.

Todas essas informaçoes acima constam no processo e ainda assim o onus da prova é minha. Por favor, deem suas opiniões? preciso de bastante informaçoes.

Respostas

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    Cristiane Quarta, 16 de março de 2005, 20h55min

    Caro Celso,

    Primeiramente, achei interessante a analogia utilizada (juiz de futebol). Quem derá fosse assim! Ou não, vez que existem muitos juízes de futebol por aí que andam fazendo com que nossos times percam deixando de apitar!!!

    Pois bem: Não entendo que vc seja consumidor e o autor fornecedor.

    Mesmo que assim seja: a inversão do ônus da prova deveria ter sido requerido em fase de contestação (sua defesa). Todavia, o autor, certamente o pediu em sua inicial.

    O Juiz, ao analisar o caso em exame, poderá inverter o ônus, se convencendo disso, mediante todos os meios de prova juntados ou colhidos durante a instrução do processo.

    Portanto lembre-se: Procure sempre ser autor em uma ação e não Réu!

    Bem, vc disse que o processo está em fase de recurso. Pois bem: não disse quem recorreu: se foi vc ou o autor!

    Alguém perdeu algo ou alguém deixou de ganhar algo.

    Adiantando que No J. Esp. dificilmente a sentença mudará.

    O recurso será analisado por três juízes singulares e, dependendo da comarca, o mesmo juíz que julgou seu processo na 1ª instância (juiz singular) tbm irá apitar no recurso.

    QUEM DERA O DIREITO FOSSE SIMPLES COMO UM JOGO DE FUTEBOL!

    Cordial abraço.

    P.S. O melhor a fazer é confiar em Deus e no seu advogado!!

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    Cristiane Quarta, 16 de março de 2005, 21h12min

    Celso,

    Dando continuidade à resposta anterior, com o objetivo de complementa-la e melhor elucida-lo no que tange ao ônus da Prova, é que acredito ser a melhor exegese que se faz do disposto no artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, considerando a doutrina e a jurisprudência, é que sua aplicação tem que se submeter ao poder discricionário do magistrado, já que o seu objetivo é formar a convicção do julgador.

    Estando, pois, sujeita ao "critério do juiz", em tese caberá a ele – considerando a sistemática do Código de Processo Civil – escolher o melhor momento para determinar a inversão do ônus da prova: se em alguma fase antes do término da instrução processual ou na sentença.

    Adverte-se, apenas, para a prudência de o Juiz fundamentar esta escolha, já que especialmente na doutrina foram constatadas relevantes divergências quanto ao melhor momento da inversão do ônus da prova, enquanto na jurisprudência parece haver uma tendência para sua aplicação no momento da instrução.

    Espero tê-lo elucidado.

    Dra. Cristiane

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    Celso Quinta, 17 de março de 2005, 10h41min

    Primeiramente, Dra. Cristiane, quero agradecer-lhe e informá-la que gostei muito pelo modo gentil e divertido como colocou sua resposta. A Dra. aparenta ser muito bem-humorada, qualidade que eu acho 10 nas pessoas. Muito obrigado.

    Sobre ser ou não ser fornecedor ou consumidor final:
    Eu estou entendendo assim:
    A autor forcecia dinheiro emprestado para várias pessoas(seus clientes finais), como ele proprio mesmo declarou em seu depoimento. Se a 'atividade' dele é legal ou ilegal já é outro caso a ser discutido.

    CDCArt. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.
    CDCArt. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
    § 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
    § 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
    ***
    Eu entendo nos textos do CDC acima, que exista sim a relação fornecedor e consumidor final.
    Eu sou ou não destinário final do crédito????
    É positiva a resposta, ter-se-a a incindência do CDC?(assim eu acho).

    'Portanto lembre-se: Procure sempre ser autor em uma ação e não Réu! '(rs) Na verdade estou adorando ser réu, gosto de saber como nosso povo é tratado quando o autor tem uns reais a mais no bolso.

    Quem recorreu fomos nós(réu).
    'Adiantando que No J. Esp. dificilmente a sentença mudará'
    Também, pensava assim, pois tais motivo, os juizes se conhecem. Mas sabe de uma coisa 'Amiga Doutora', estou começando a pensar diferente estou brigando muito por meus direitos, tanto que dependendo do grau de desrespeitado e pouco caso com que é tratado réu/cidadão dentro do Poder J., vou levar a discussão de muitas coisa que eu entendo serem absurdas fora do Poder Judiciário. Mas isso é uma outro história.

    P.S. O melhor a fazer é confiar em Deus e no seu advogado!!
    Discordo um pouco dessa sua frase, Confiar em Deus isso está no sangue, confiar no Advogado também coloco muito fé nele, mas as vezes só isso não basta, temos que ficar de olhos em nossos direitos, ir em busca da Justiça, mesmo se isso nós custe ser pregado numa cruz, como nosso Senhor Cristo, que sempre buscou a paz e a verdade.

    Esses dias ouvi no Jornal do Globo dizer que um Orgão Internacional, classificou nossa Justiça como demorosa e não confiável, nossas autoridades não tem vergonha disso, não. Onde estão indo nossos impostos? só que a culpa também é nossa que não cobramos nada.

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    Muito obrigado. Dra. Cristiane. Eternas felicidades.

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