INVERSÃO ONUS DA PROVA
Sou réu num processo de execução de cheque no JEC.
Esse cheque foi garantia de dinheiro emprestados junto ao Autor. O autor em um de seus depoimento declarou que emprestava sim dinheiro a varias pessoas, (mas disse sempre com juros da poupança para não ser enquadrado no crime de usura). Dessa forma eu entendo que eu sou consumidor final e o autor Fornecedor.
Sendo, então eu consumidor final nessa relação, eu entendo que devia o onus da prova ser invertido ao Autor.
Meu advogado tem que pedir em petição esse direito? ou sendo norma constituicional ele deveria ter sua aplicabilidade imediata?
O processo esta em fase recursal, mas em sua petição ele tb não pediu essa inversão. Ainda, há possibilidade de pedir?
Como pedir ao Ministério Público para intervir e fazer valer meus direitos de consumidor?
Obrigado.
Eu tambem acho que: se um Juiz esta apitando um jogo é ve um impedimento é tem que apitar. Não pode deixar correr o jogo só porque o técnico não avisou ele do impedimento. Eu imagino que regra de jogo e como direito e dever.
Todas essas informaçoes acima constam no processo e ainda assim o onus da prova é minha. Por favor, deem suas opiniões? preciso de bastante informaçoes.