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    Cristiane Quarta, 16 de março de 2005, 20h32min

    Olá Aline,

    Bem, vc disse que o empréstimo foi feito no Itaú e que vc, após um tempo, abriu uma nova conta, porém, no mesmo banco Itaú.

    Pois bem, os bancos agem dessa forma mesmo pois, possuem em seu poder, o contrato de empréstimo assinado por vc.

    Teoricamente, o banco não poderia descontar o valor de sua conta sem mandado judicial. Até porque, existe os casos de contas abertas com a finalidade de recebimento de aposentadoria. Nenhum débito poderá ser realizado vez que os valores são impenhoráveis e tudo o mais!

    Vc poderá ingressar com um ação de restituição de valores descontados sem sua anuência ou mandado judicial, inclusive, com pedido de medida liminar (acautelando vosso pleito) fundamentando seu pedido no caráter alimentar que paira sobre todos os salários vez que a conta foi aberta objetivando o recebimento de salário.

    Está é só uma sugestão. Mas o melhor mesmo seria que vc consultasse um profissional do direito o qual, com certeza, saberá lhe auxiliar nesse momento.

    Abraços,

    Dra. Cristiane

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