Pago Condominio e aluguel para o proprietário e ele não paga taxa de condominio
Caros,
Gostaría de saber como devo proceder no seguinte problema:
Pago meu aluguel e condominio para o proprietário e ele não está pagando as taxas de condominio. Poderia rescindir o contrato de aluguel por este motivo, mesmo não tendo cumprido 1(hum) ano?
Quando falei sobre rescissão do contrato, ele falou que além de pagar a multa de 3 meses de aluguel, eu perderia o CAUÇÃO de 3 meses de aluguel que fiz no início do contrato. E pior, li que o caução deve ser depositado em conta conjunta (locador e locatário) o que não foi feito. Como ele na verdade utilizou o dinheiro em outra coisa e não tem, disse que como o contrato não tem um ano, perco o caução e pago ainda a multa de 3 meses.
Isto procede?
O meu contrato de aluguel tem início em 15/05/2008.
Oi Augustim
Se o seu único problema é o pagamento do condomínio, acho que você pode ficar sossegado, porque essa dívida vai ser cobrada dele. Ele é condômino, é o nome dele que consta do registro de imóveis e num caso extremo é o apartamento dele que pode ser leiloado. Então não perca o sono, condômino e condomínio que se entendam.
Augustin, No que concerne ao pagamento da quota condominial, esta é uma obrigação contratual do locatário. Vc está cumprindo sua obrigação pagando o aluguel e as taxas. O fato de o locador não repassar ao condomínio a respectiva cota condominial, isso não interfere na sua locação. A inadimplência é do locador para com o condomínio. Portanto, isso não dá direito a vc rescindir o contrato, pois a atitude do locador não constitui nenhuma infração contratual. No caso, o legitimado a tomar alguma providência quanto à inadimplência é o condomínio e não vc. Quanto à multa por rescisão contratual, embora vozes divergentes, filio-me à corrente que advoga proporcionalidade do tempo de locação, portanto, o valor de três meses de locação é dividido pelo período contratado, no caso, de 1/30 avos por mês, cujo valor deve ser multiplicado pelo saldo de meses que restam de vigência da locação. No caso da caução em dinheiro, a lei exige que o valor seja depositado em caderneta de poupança, em conta conjunta; sendo que o levantamento da quantia deverá ser autorizado por ambos os titulares, ou seja, locador e locatário, revertendo em benefício do locatário os juros e a correção monetária auferidos durante a vigência do contrato de locação. Como o locador não a depositou, se vc não denunciar o contrato, quando findar a locação ele será responsável pela correção que incidiria no período. Um abraço, Jaime
Caro Jaime,
Obrigado pela resposta, o mesmo para Marisa..
O que não entendi, foi no caso do caução, o fato dele não depositar isto invalida o contrato? ou eu tenho que esperar até o final do contrato para ter o dinheiro de volta? posso utilizar o valor do caução como pagamento da multa? No contrato, diz que no final do contrato, ele reverteria o caução como não pagamento dos últimos meses de contrato, isto procede?
Augistin, Não é que invalide o contrato, é que toda infração contratual ou legal ensejo a ruptura do contrato. No caso, entendo que o fato de o locador não depositar o valor da cução em conta de poupança conjunta, implica em infração à lei, o que ensejaria a vc rescindir o contrato. Claro que isso implicaria num litígio. Assim, vc deve notificá-lo a depositar o valor em conta poupança conjunta, sob pena de rescindir o contrato. Com isso vc estaria se resguardando. O fato de rezar no contrato que a caução se destina ao pagamento dos últimos meses de aluguel não altera em nada o seu direito a recebê-la de volta com correção, desde que vc pague o aluguel até o último mês. Um abraço, Jaime
Jaime, obrigado!
No caso do cálculo da multa, ficaria:
como o meu contrato iniciou em 15/05/2008, se eu rescindir o contrato hoje, teria que pagar um valor referente aos 25 meses restantes.
o meu aluguel é de R$ 450,00 e dei como caução 3 x 450 = R$ 1350.
Quanto teria que pagar finalmente?
Obrigado mais uma vez!
Sr. Jaime,
Qual o fundamento legal da afirmação de que a caução deve ser depositada em conta/poupança conjunta?
O art. 38, § 2º, da Lei 8.245/91, não menciona essa circunstância. Preceitua, apenas, que "a caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. "
Gostaria que o Sr., por gentileza, esclarecesse essa questão.
At//
Arthur, O artigo da lei do inquilinato fala em caderneta de poupança autorizada pelo poder público. Pois bem, a Resolução n.º 09 de 13.8.79 regulamenta o depósito, nas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, de valores oferecidos em garantia de contrato de locação. Portanto, está é a regra que disciplina a bertura de conta conjunta em nome do locador e do locatário. Estes valore poderão ser movimentados nas seguintes hipóteses: a) pelo locatário, com anuência por escrito do locador; b) pelo locador, com anuência por escrito do locatário; c) pelo locatário, contra apresentação da quitação, pelo locador, das obrigações do primeiro contrato de locação que deu origem ao depósito, e d) pelo locatário ou pelo locador devidamente autorizado por sentença judicial transitada em julgado. Faço a ressalva de que esta resolução já deve ter sido alterada várias vezes, pois o sistema de poupança e empréstimos é dinâmico. Um abraço, Jaime
Olá! seguindo o raciocínio de vocês, também gostaria de tirar uma dúvida. Eu aluguei uma kitinete na qual o lacatário cobrou 900,00 de caução + 1 mês adiantadado. Ocorreu que com 1 mês e meio com uma chuva, começou a infiltrar água pelas paredes e a gotejar no forro de pvc. Molhou calçados e roupas. Tirei fotos e mandei ao lacatário exigindo a solução para o problema. Logo veio a resposta. " farei manutanção nas kitinetes na semana que vem e resolvo isso". Passou um mês do envio dessa resposta e nada até agora. Hoje as paredes estão emboloradas, minhas roupas sempre ficam mofadas, o cheiro de mofo e constante, onde molhou na cama que é box, esta toda mofada também.
Vou pedir a quebra do contrato por esse motivo.
Mas fui ler o contrato e diz que, se eu sair antes do fim do contrato eu pago uma multa de 10% do contrato. Vi também que o contrato é pra 36 mêses. Quer dizer que o caução que dei ficará todo para rescindir o contrato. Mas e o locatário com fica, e os danos morais causados, incomodo e o descaso e não cumprimento da palavra do mesmo. Tenho como quebrar esse contrato perante a justiça. Posso mover uma ação de no caso ele não aceitar a quebra. Fico grato numa resposta de ajuda. Obrigado.
Boa tarde! Aluguei uma casa e estou com problemas para devolver o imóvel para o proprietário. Dei um calção de duas vezes o valor do aluguel em mãos dele e agora ta querendo me cobrar várias coisas alegando descontar do calção que ele já gastou em outras coisas. Como faço para receber meu calção se possível com reajuste, pois o mesmo está tentando me enrolar de todas as maneiras. Sei que tenho que entregar a casa em perfeitas condições e é isso que vou fazer, mas tenho quase certeza que ele não vai me pagar o calção corretamente. Obrigado!!!
Pago o aluguel em dia com a taxa condominal inclusa, mas fui impedido de usar o salão de festas e a churrasqueira do condomínio porque o proprietário não paga a taxa desde 2004 ! Como pago o aluguel para imobiliária, pedi prá resolver a situação e me dizem que nada podem fazer. Pergunto: a imobiliária pode ser responsabilizada também ? Já paguei aluguel atrasado e a imobiliária não abriu mão da multa. Essa multa é cobrada sobre o valor total (condomínio incluso) o que faz com eu pagasse juros sobre a taxa condominal que nem paga está sendo...
Marcus SP, A imobiliária como representante do locador perante ele é responsál pela locação. Qualquer ação relativa á locação deve ser direcionada ao locador e não contra a imóbiliária. As perguntas anterioes deixarei de responder em função do tempo decorrido, pois só agora tomei conhecimento. Um abraço, Jaime