Trabalhava numa empresa desde 01/12/2006, até o dia 17 de Outubo tive apenas 3 faltas de meio período em todas, no dia 17 eu torci meu tornozelo e fiquei afastada até o dia 27 e quando voltei eles nao me deixaram trabalhar alegando que eu teria que trazer uma alta médica, fui atras desta alta e no dia 29 voltei pra trabalhar e não me deixaram novamente dizendo que tinha uma pessoa no meu lugar e me enrolaram até hoje pela manhã quando me dispensaram, porém eu ainda estou fazendo fisioterapia no tornozelo. Eles poderiam ter feito isto??? Meu Aviso Prévio foi Indenizado, até quando posso me utilizar do convenio que é pela empresa? Tenho direito a Cesta básica referente ao mes de Novembro? Grata

Respostas

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    Rodrigues de Sá Advocacia Segunda, 03 de novembro de 2008, 22h08min

    Por favor, entre em contato com [email protected] para maiores esclarecimentos acerca de seus direitos. Você foi realmente injustiçada e temos advogados em São Paulo que podem ajudá-la.

    Dra Flávia

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    [email protected] Terça, 04 de novembro de 2008, 7h47min

    Claudia,

    Aparentemente você teve direitos violados sim.

    Agora resta saber se vão te indenizar ou não.

    Quanto ao convênio médico o CDC trata com prioridade do assunto - uma coisa você pode fazer entrar com uma ação pedindo para continuar a utilizar-se do convênio, só que você pagaria a cota patronal.

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    Davi_1 Terça, 04 de novembro de 2008, 10h16min

    Sim, a empresa poderia te demitir.
    Neste momento, para discutir qualquer questão referente a esta demissão, você precisará ingressar com uma reclamação trabalhista.
    Para saber se você tem direito à cesta básica, bem como à utilização do convênio, é necessário que você, primeiramente, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional, que você pode conseguir no sindicato dos trabalhadores ao qual é filiada.
    Espero ter ajudado.

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    valney araujo Quinta, 06 de novembro de 2008, 2h12min

    Com 3 ernias de disco adquiridas no trabalho durante 7 anos de labuta, hoje fui madado embora; pois voltei a trabalhar faz 1 ano, me remanejaram de setor por 2 x e ao completar 1 ano fui demitido. Bom ainda estou em tratamento pois so operei 2 ernias. ( para o mercado de trabalho eu estou invalido ) vou entrar na justiça. Tenho chance de ser reintegrado?????

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    Clê Quinta, 06 de novembro de 2008, 9h49min

    Bom dia Valney:
    Se passou-se um ano após seu retorno para a empresa lhe demitir não tem direito a integração. Mas nada impede que ingresse com ação trabalhista visando obter verbas que não tenha sido pagas (diferenças salariais, horas extras, dsr, fgts, etc).

    Abs

    Clê

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    Rodrigues de Sá Advocacia Quinta, 06 de novembro de 2008, 21h03min

    Sr Valney,

    Acho que o caso merece maior esclarecimentos fora do fórum. Favor entrar em contato [email protected]

    Att
    Flávia Rodrigues

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    simone_1 Sexta, 01 de maio de 2009, 2h03min

    Trabalhei 2 anos e 7 meses em uma empresa de telemarketing, há 5 meses descobri duas hérnias de disco que segundo o médico posso ter contraído nessa empresa por ficar muito tempo sentada, porém fui demitida no meio do tratamento. Quais são meus direitos, sendo que fiquei sem convênio e ainda sinto dores terríveis?

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    ELIADE Segunda, 04 de maio de 2009, 3h40min

    Fiz uma seletiva em 2005 de agente comunitaria de saúde,trabalhei por 1 ano e meio,me afastei por motivo de uma cirurgia de entestino,nos 15 dias que e pela firma,ñ me recuperei,cai no inss, voltei a trabalhar o secretario da saude no qual e gestor de minha idade,redividiu meu setor,entao fiquei sem meu setor,mas mesmo assim ja nao era mais o secretario da saude ,voltei a trabalhar,na carteira como agente de ssaude e os holerites tbem de acs, so que em funçao na qual não é minha funçao, sai de ferias no mes 03/04/09 ao retornar ão trabalho,fui demitida sem justa causa, e ainda doente,com atestado médico,gostaria de saber quais são meu direitos, pq tem a lei 11.350 que diz quem fez processo seletivo anterior feveiro de 2006,e efetivado sem mas nenhum concurso, por favor me responda por email,o mais rapido possivel
    obrigada

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    ELIADE Segunda, 04 de maio de 2009, 3h43min

    Espero uma resposta breve ,por favor,quero saber quais sao meu direitos, pq fiquei um ano fazendo funçao na qual nao e a minha>
    isto e errado?? Nao sou estatutaria e sim da clt

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    ELIADE Segunda, 04 de maio de 2009, 3h45min

    Espero resposta por email obrigada

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    Manuela Clericuzi Terça, 23 de março de 2010, 9h49min

    olá, estava com problemas de saúde e precisei fazer uma cirurgia . Comuniquei o fato em meu trabalho . No dia da cirurgia, fui para o hospital e cumpri todos os procedimentos para dar entrada lá , contudo ocorreu um erro do plano de saude e o procedimento teve que ser adiado . Entao voltei a trabalhar no mesmo dia , normalmente. Informei do acontecido e dissse que a cirurgia sera remarcada para a proxima semana. Mas dois dias depois fui demitida . Tenho direito a uma idenização? Entro no periodo de estabilidade? Pois eles estavam cientes de que me ausentaria por um tempo por problemas de saude e me demitem na primeira oportunidade.

    obrigada

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    Daniela Mila Sexta, 24 de setembro de 2010, 12h31min

    Cláudia,

    É necessário analisar detalhes do seu caso: em qual situação ocorreu o acidente, quantos dias ficou afastada, analise da convenção coletiva (para saber sobre a cesta básica), etc...

    Parece complicado, mas eu terei prazer em auxiliá-la à receber os direitos que faz jus, inclusive eventual reintegração ou indenização equivalente, se for o caso.

    Sou advogada trabalhista e poderei esclarecer o caso concreto. Me mande um e-mail: [email protected]

    PS: Apenas se apresse pois já irá ocorrer a prescrição bienal!

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    Daniela Mila Sexta, 24 de setembro de 2010, 12h35min

    Cara Manuela,

    É necessário saber o motivo da sua cirurgia. Só haverá estabilidade de emprego se existir nexo causal entre a doença e o labor executado.

    Afora a estabilidade, poderá rever horas extras, diferenças de verbas rescisórios e tantos outros direitos que o empregador não costuma adimplir corretamente.

    De toda sorte, precisamos verificar os detalhes do caso. Se tiver interesse, eu como advogada trabahista, terei prazer em auxiliá-la.

    Me mande um e-mail: [email protected]

    Att.

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    Daniela Mila Sexta, 24 de setembro de 2010, 12h39min

    Eliade,

    Trata-se de desvio funcional. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual você foi contratada, poderá reclamar por uma equiparação salarial.

    Claro que é necessário mais detalhes do caso concreto.

    Me mande um e-mail: [email protected]

    Sou advogada trabalhista, como já disse para os colegas acima, e poderei ajudá-la.

    Obrigada e boa sorte.

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    Daniela Mila Sexta, 24 de setembro de 2010, 12h48min

    Simone,


    Resumindo:

    No seu caso, como parece que a doença foi ocasionada pelo trabalho (má postura - ergonomia) poderá ser pleiteada a estabilidade no emprego com consequente reintegração ao labor (ou reenquadramento em outra função que lhe permita trabalhar), ou ainda indenização equivalente.

    Precisa verificar ainda:

    Se sua joranda era de 6 horas, com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso.

    Se o pagamento das verbas rescisórias foram pagas corretamente.

    Se havia digitação permanente para intervalo à cada 90 minutos

    Etc.

    Sou advogada trabalhista. Se quiser, pode me mandar um e-mail: [email protected]

    Boa sorte.

    Daniela

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    ROSÂNGELA SAMPAIO Sexta, 24 de setembro de 2010, 13h03min

    Por favor me tirem uma dúvida,em outubro do ano passado entrei numa grande empresa de telemarketing só que para minha surpresa quando eu tinha 15 dias de trabalho descobri que estava grávida de quase 5 meses,não descobri antes devido a problemas q tinha e tambem minha barriga não cresceu só descobri porq passei mal,quando soube comuniquei a empresa e quando completei 45 dias no periodo de experiencia fui desligada da empresa,não procurei saber se esta medida era correta porque ainda estava em choque por causa da gravidez,mais quero saber se isso pode??? E se não for o certo tenho diretos posso reclamar algo??? E se ainda da tempo porque já vai completar um ano que isso ocorreu,e qula medida tenho que tomar?? Desde já agradeço.

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    Roque Junior Quarta, 02 de outubro de 2013, 16h42min

    Fui demitido de uma empresa depois do período de estabilidade por doença ocupacional mesmo eu estando ainda doente e em tratamento com todos meus exames e laudos em dia comprovando minha incapacidade laborativa, continuo com dores nos ombros diagnosticada como síndrome do impacto bilateral e 3 hérnias de disco na cervical que aumentam as dores principalmente no ombro esquerdo, os afastamentos que tive pelo INSS sempre estiveram sobre o código 91.

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 03 de outubro de 2013, 3h11min

    Vc terá de passar pelo exame demissional, se confirmada sua situação vc será encaminhado ao INSS para a pericia.

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