HOMÔNIMO/INCLUSÃO NO SERASA
MINHA PRIMEIRA AUDIÊNCIA. Meu cliente teve su nome incluído indevidamente no SERASA.O responsável pela negativação foi o Banco ITAÚ. Segundo o banco,meu cliente tem uma conta benefício e foi feito um crediário INSS com senha e cartão benefício. Meu cliente, não recebe nenhum tipo de benefício do INSS, tão pouco tem conta no ITAÚ. Ela mora em um Estado e a agência do referido benefício é outro completamente diferente, nem na mesma região é, meu cliente comprovadamente nunca esteve nesse local. Segundo o Banco o benefício continua sendo pago e o CPF confere, na verdade, parece que é a única informação concreta que que eles tem. Não possuem no cadastro RG, endereço. Ocorrida a audiência foi pedido um prazo, sob alegação que os advogados não conheciam os autos, isto porque o Banco não tem um departamento jurídico próprio no local do processo. Pode-se dizer que esse é um prazo protelatório?? Não poderia de pronto ter havido uma proposta?? Eu sou obrigada a aceitar esse prazo?? Eles ficaram de me procurar e tentar uma proposta antes do prazo. O valor pedido foi 40 salários mínimos. Diante das circunstâncias o que seria uma proposta aceitável e o que o Banco poderia alegar em matéria de defesa??
Obrigado pela atenção!!