MINHA PRIMEIRA AUDIÊNCIA. Meu cliente teve su nome incluído indevidamente no SERASA.O responsável pela negativação foi o Banco ITAÚ. Segundo o banco,meu cliente tem uma conta benefício e foi feito um crediário INSS com senha e cartão benefício. Meu cliente, não recebe nenhum tipo de benefício do INSS, tão pouco tem conta no ITAÚ. Ela mora em um Estado e a agência do referido benefício é outro completamente diferente, nem na mesma região é, meu cliente comprovadamente nunca esteve nesse local. Segundo o Banco o benefício continua sendo pago e o CPF confere, na verdade, parece que é a única informação concreta que que eles tem. Não possuem no cadastro RG, endereço. Ocorrida a audiência foi pedido um prazo, sob alegação que os advogados não conheciam os autos, isto porque o Banco não tem um departamento jurídico próprio no local do processo. Pode-se dizer que esse é um prazo protelatório?? Não poderia de pronto ter havido uma proposta?? Eu sou obrigada a aceitar esse prazo?? Eles ficaram de me procurar e tentar uma proposta antes do prazo. O valor pedido foi 40 salários mínimos. Diante das circunstâncias o que seria uma proposta aceitável e o que o Banco poderia alegar em matéria de defesa??

Obrigado pela atenção!!

Respostas

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    Ferreira Quinta, 17 de março de 2005, 22h37min

    EMÍLIA:

    Compreendo a sua apreensão na primeira audiência. Seguramente, trata-se de um caso de homonimia. Se na audiência o Réu requereu prazo para consultar os autos, a decisão de conceder ou não o prazo solicitado caberá ao Juiz. Pode até ser um pedido protelatório, mas como o prazo está em curso é recomendável deixá-lo fluir.
    Seguramente, se o banco cometeu um erro contra o seu cliente é possível que uma proposta de acordo possa surgir.
    A proposta aceitável é aquela que atenda aos interesses do seu cliente e somente vocês poderão avaliá-la.
    Quanto ao que o banco poderá alegar em sua defesa: não sei.
    Abraços,
    Ferreira.

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