Sou oficial temporária do exercito na área de psicologia, em que a cada ano é feita a renovação do contrato por no máximo 7 anos. Passei para um concurso municipal para a mesma área (psicologia) mas ainda não tomei posse. Tive informações divergentes a respeito de poder assumir ou não, por um se tratar de contrato militar, o que me colocaria na situação de não poder acumular, mesmo sendo na área de saúde. Já outras pessoas me dizem que eu poderia por se tratar de área de saúde. O que realmente vale? Eu poderia acumular um contrato temporário militar com um concurso municipal? Obrigada

Respostas

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    José Carlos_1 Quarta, 05 de novembro de 2008, 11h49min

    Não esquente a cabeça, Fernanda, A questão nem é jurídica e sim de bom senso. Vc pode tomar posse tranquilamente. Só haverá problemas se os horários forem inconciliáveis.

    Se não for assim, vc pode exercer suas atividades normalmente. Se houver alguma solonidade militar em que vc precise estar presente e que seja marcada para um dia em que vc esteja no Município, é só compensar depois. O Meio civil é bem mais maleável.
    Boa Sorte

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    marcelo laranjeira mendes Quarta, 10 de dezembro de 2008, 16h22min

    Sou auxiliar técnico de saúde (necrópsia) no instituto de infectologia Emilio Ribas
    como lei 500/74,agora passei em um concurso para a mesma função no Instituto do
    Coração como CLT,eles estão barrando a minha vaga pois dizem que esta dando acumulo de cargos,saendo que em ambos trabalharei em horarios diferentes e tem colegas da mesma area que trabalham nos 2,segundo o RH da FMUSP,teria que pedir demissão do IIER hoje,pois não assinarei contrato amanhã sem a carta de demissão,eles alegam que meu cargo não é regulamentado,agora pergunto eu,não foi feita uma lei 308/96 sobre instituir permissão constitucional de acumula de dois cargos publicos,privativos de profissionais de saúde.

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    Marcelo Teixeira_1 Quarta, 17 de dezembro de 2008, 17h11min

    OLÁ, gostaria de saber se um titular de cargo efetivo no serviço público estadual após ser aprovado em um concurso de seleção de estagiários em uma repartição pública federal, poderá assumir o respectivo cargo de estágio cumulado com o de servidor público, dessa foma recebendo os dois salários? Caso seja impedido e mesmo assim ele assuma o cargo de estagiário, poderá sofrer alguma sanção??
    Desde já obrigado...

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    apc Sábado, 08 de agosto de 2009, 19h20min

    ola gostaria de receber orientacoes a meu respeito.Sou militar temporaria dentista do exercito.meu contrato e renovado anualmente.trabalho meio periodo por dia, e agora passei no concurso municipal para exercer a mesma funçao ( dentista) e trabalhar no outro periodo.Sera que poderei acumular estes dois cargos? Militar pode acumular cargo? obrigada pela atençao de vcs

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    eldo luis andrade Sábado, 08 de agosto de 2009, 20h16min

    Quanto a militares a jurisprudencia inclusive do STF é firme no sentido de que não se aplica aos militares as hipóteses de acumulação de cargos permitidos para os servidores civis. E nem há de falar em quebra do princípio da igualdade visto a própria Constituição ter colocado os militares em capítulo totalmente separado do servidores civis.
    Quanto auxiliar de saúde não é cargo regulamentado da área de saúde. E a Constituição só permite a acumulação de cargos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
    Então nos casos expostos terá de haver escolha entre um cargo e outro. Não poderão ser acumulados os dois.

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