Dúvidas Trabalhista

Férias com Salário Novo ou Antigo

Há 2 anos ·
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Recebi aumento salarial durante o mês de junho de 2023. Esse aumento já deverá constar na folha de pagamento do mês de Junho, para pagamento até o quinto dia útil de Julho (06/07). Minhas férias estão marcadas para o mês de Julho, de 10/07/2023 à 29/07/2023, 20 dias. Minha dúvida é a seguinte:

As férias devem ser calculadas já com o salário novo (reajustado) ou o cálculo é feito sobre o antigo?

O RH me passou a informação abaixo: As férias são lançadas com 30 dias de antecedência, nesse caso sua promoção não e considerada para a base de cálculos.

A informação do RH procede?

Obrigado pela ajuda.

4 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Está errado.

A CLT é clara:

"Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão."

Ou seja, o valor da remuneração das férias deve levar em conta o salário vigente no momento em que elas são concedidas.

Se serão concedidas em julho, o parâmetro de pagamento será o salário desse mês em questão, no qual, pela sua informação, o salário já estará reajustado.

O lançamento prévio do período de férias em algum sistema da empresa é mero registro interno para controle de sua concessão, que não se confunde com a própria concessão das férias.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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OK. Perfeito. Entretanto, a palavra concessão me me gerou uma dúvida que pode ser explorada pelo RH. Veja abaixo:

A concessão se trata do período de Fruição ou do período Aquisitivo

Veja abaixo:

Período Aquisitivo: 01/02/2022 a 31/01/2023 - Aqui ainda não havia sido dado o aumento salarial Período de Fruição: 10/07/2023 a 29/07/2023 - Para esse período aqui já temos o aumento salarial concedido para a folha de pagamento do mês de Junho.

O que devemos considerar para efeitos do artigo 142 da CLT?

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

O art. 142 se refere à "DATA de concessão" das férias e não ao seu "PERÍODO concessivo" ou menos ainda ao "PERÍODO aquisitivo"

"Data" e "Período" são conceitos distintos.

DATA é momento certo.

PERÍODO é intervalo de tempo.

Veja-se que mesmo nos parágrafos, quando o empregado labora em jornadas variáveis, ou é remunerado por tarefa, as médias de horas ou de tarefas, embora levem em consideração as respectivas QUANTIDADES realizadas no período AQUISITIVO, terão o respectivo VALOR PECUNIÁRIO calculado aplicando-se o valor do salário vigente na DATA DE CONCESSÃO das ferias (§§ 1° e 2°).

O que a lei quer é que o empregado receba o valor das férias com base no salário vigente no momento - DATA - em que concedidas.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Muito obrigado pelas respostas e pela ajuda.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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