O que fazer quando o pai não busca a criança para a visita?
Minha filha tem 10 anos,e fazia 8 meses que o pai não visitava,pois entramos em um acordo onde ele viria buscar a criança ao meio-dia do domingo e entregaria ao meio dia da segunda feira. Como minha filha relutou chorou disse que não queria ir,meu advogado orientou que meu marido intervisse e conversasse com opai para ele convece-la a ir dizendo que deixaria os dois a sos para a conversa..... o pai não quis conversar com a criança foi embora e não apareceu no dia que teria para vir busca-la... sem dar satisfações alguma sem ao menos saber da criança...O que fazer neste caso???
Querida, não há como obrigar o pai a ficar com a menina, porém vc. pode executar a pensão além de entrar com uma ação de abandono material, permanecendo a inercia do pai. Pode tambem propor uma ação por abandono moral.
O professor Álvaro Villaça Azevedo considera que “o descaso entre pais e filhos é algo que merece punição, é abandono moral grave, que precisa merecer severa atuação do Poder Judiciário, para que se preserve não o amor ou a obrigação de amar, o que seria impossível, mas a responsabilidade ante o descumprimento do dever de cuidar, que causa o trauma moral da rejeição e da indiferença” (Jornal do Advogado – OAB/SP – n° 289, dez/2004, p. 14).
Abraços,
Andrea Nadjieda
mesmo assim ainda continuo com uma duvida.... Sandra vc não respondeu a minha duvida que é a seguinte: O pai pode entrar com algum recurso,processo jurídico contra a minha pessoa por que a filha não quer ir visitá-lo??? esta é a minha duvida! quanto aos direitos e deveres dele eu sei e ele também sabe, o meu advogado já entrou com execução no processo de alimentos,mas faz seis meses já... até quanto tempo pode demorar para ele ser citado ou preso ou efetuar os pagamentos?? vez que desde quando entrei com pedido juicial ele não pagou nenhuma pensão.... grata....
Acho mais prudente você ser mais rápida no gatilho. Essa será a defesa dele. Em caso parecido (a mãe pedindo liminarmente que o pai seja proibido de ver a filha, pois essa não quer vê-lo - suspeitas de assédio sexual existentes - e o pai pedindo busca e apreensão da menor), a diferença de dois dias na distribuição dos feitos foi determinante. Lembre-se que todo o judiciário se preocupará apenas com o bem estar da sua filha. Ela falar que não quer ver o pai é fator suficiente para o juiz impedí-lo. Mas, um bom juiz, vai tentar covencê-la da importância da convivência paterna. Espero ter ajudado atenciosamente Felippe Mendonça