Solicito esclarecimentos sobre o seguinte problema que enfrento: aluguei uma casa direto com o proprietário em 05/06/2003, data em que também realizei o pagamento antecipado do aluguel e como caução (por eu não ter fiador), me foi solicitada uma nota promissória no valor de R$ 3.000,00, também acertamos verbalmente que sendo o primeiro aluguel pago adiantado, eu teria direito ao último mês em que ficasse na casa, sem realizar o pagamento do aluguel (sendo que o mesmo foi compensado no primeiro aluguel pago na minha entrada na casa. O banheiro da casa estava com problemas hidráulicos, com a pintura do teto descasdada e com azulejos e piso para serem trocados, o proprietário se comprometeu verbalmente que em até dois meses (após a minha entrada na residência) ele reformaria o banheiro e faria a pintura externa da residência. O tempo foi passando e a cada novo mês ele solicitava maior prazo para realizar a reforma. Após os 12 meses (prazo estipulado em contrato padrão - comprado em papelaria), ele solicitou o aumento do aluguel e quiz me impor o pagamento do IPTU (tenho conhecimento de que o IPTU é obrigação a ser paga pelo proprietário), como cobrei dele a reforma do banheiro (principalmente) e da pintura externa da casa, concordamos verbalmente que não haveria reajuste de aluguel e que o mais rápido possível ele faria os reparos necessários, sendo assim o contrato entrou no processo de renovação automática (não fizemos novo contrato em papel). Na data de 08 de janeiro de 2005, quando eu deveria acertar o valor de pagamento adiantado referente ao período de 08/01 até 08/02, ele novamente me impôs o pagamento do IPTU, eu não concordei em pagar, então ele me pediu para desocupar o imóvel. Como havíamos acordado em que o último mês que eu permanecesse na casa já estaria quitado (devido ao primeiro aluguel ter sido antecipado), não paguei a ele pelo período de 08/01 até 08/02. Como eu dou aulas particulares de Música em casa, acredito que ele tenha deduzido que voltaria atrás e solicitaria a ele para ficar na casa (pois tinha vários alunos próximos da residência). Com muita procura encontrei um outro imóvel no mesmo bairro. Sai da casa na data de 03/02/2005, fiz a quitação com as companhias de água e luz no dia 04/02/05, entreguei as chaves e as quitações ao proprietário. Passados 10 dias em que saí da casa, ele colocou o imóvel à venda (exibindo uma faixa de venda na frente do imóvel e anúncio no Alô Negócios). Além disso ele apresentou queixa no Juizado de Pequenas Causas, alegando que eu não paguei o último aluguel e que devolvi as chaves para ele somento no dia 20/02/2005. Por gentileza gostaria de esclarecimentos pois a audiência será na data de 18/05/2005. Grata pela atenção.

Respostas

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    D

    Dr. Walter Londres da Nóbrega Sábado, 26 de março de 2005, 16h17min

    Prezada Mara.

    Quando se aluga um imóvel, todos os detalhes da locação, como prazo de aluguéis, multa contratual,, tempo da locação, reformas pelo locador ou pelo locatário, etc., devem vir discriminados no instrumento do contrato.

    Sobre quem paga o iptu, isso é da responsabilidade do locador, mas nada impede que venha discriminado em cláusula, para que o locatário arque com esse ônus – obviamente de comum acordo.

    Sobre o fato exposto, no que tange à cobrança do último aluguel, este já fora honrado no início da locação, o que poderá ser provado pelo recibo.

    A nobre consulente não informou se essa audiência é a de conciliação ou de instrução. Se for de conciliação, de acordo com seu texto, não faça acordo. Doravante, se for a de instrução, também não.
    Nessa última audiência, conteste a ação informando que pagou o ultimo aluguel, provado pela juntada do respectivo recibo. Mas, havendo ou não esse recibo, peça ao juiz ouvir, pelo menos, duas testemunhas, no máximo três (essas provas, testemunhas, etc., somente na audiência de instrução).

    No mais, o proprietário alega que somente lhe fora entregue as chaves, em “20.02.05” – decerto para tentar fraudulentamente conseguir mais um aluguel.
    Sendo assim, por que o locador não lhe enviou Notificação...., antes da presente demanda, exigindo a entrega das chaves e preferiu alegar isso em uma ação algum tempo depois ? É óbvio que foi para tentar, a todo o custo, tirar vantagens da nobre consulente, como se percebe da sua narração.

    É o meu parecer.

    S.M.J.

    Dr. Walter Londres da Nóbrega – Advogado.

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