Casa abandonada como faço para ter usucapião?
Conheço uma casa abandonada onde os senhores que moravam nela morreram e o filho que e o único herdeiro mora fora do Brasil.A casa já está toda destruída,quebraram janelas roubaram portão e portas da casa entra morador de rua para usar drogas tá cheio de mato a mais de 3 anos.Nao tenho moradia própria e tenho uma filha onde moro de favor e gostaria que algum advogado imobiliário pudesse me instruir pois pretendo ajeitar a casa para morar.Ja tentei ver o contato do filho mais nenhum vizinho tem .
Prezada, Lethycia! A Constituição Federal determina que um bem móvel ou imóvel tem que atender a função social, isto é, ter uma utilidade ou funcionalidade, pelo que você está informando, "parece" que este imóvel não está cumprindo a sua função social. Desta forma, siga alguns passos, vá até ao registro de imóvel de sua cidade, leve o endereço e peça uma certidão de matrícula deste imóvel. Vá atrás do nome da pessoa que está na certidão, se não encontrar o dono do imóvel, procure um advogado, ele vai te orientar melhor qual a decisão a tomar.
Marcelo Silva OABSP206975
Você terá que ocupar essa casa por no mínimo cinco anos antes de pensar em ação de usucapião. E se a usucapião não for possível (vai que o dono aparece) você não terá direito a reembolso de nenhuma benfeitoria que tenha procedido. Concordo quanto ao uso social da propriedade entretanto não compete ao cidadão decidir sobre imóveis que não cumprem essa finalidade e ocupa-los.
Prezada, Lethycia. O Código Civil estabelece que o abondo é uma das causas de perca da propriedade, contudo, a posse seria convertida ao Município. Neste cenário, tratando-se de imóvel urbano de ATÉ 250m², aplica-se a usucapião especial urbana, a qual requer posse ininterrupta, direta e exclusiva por CINCO ANOS, bem como destinação para moradia própria ou familiar e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Demonstrados todos os requisitos para a aquisição originária da propriedade pela usucapião, é DISPENSÁVEL a presença de boa-fé ou título justo neste tipo especial de ação para aquisição da propriedade.
Matheus Martini Casagrande OAB/RS 123.304
Pois é: a lenda urbana acha que basta encontrar um imóvel e abandonado e ocupa-lo. Perder tempo e dinheiro arrumando uma propriedade alheia, cujo dono pode aparecer a qualquer momento ou que pode ser leiloada por dívida do imóvel a qualquer momento quando poderia inscrever-se em um programa social para moradia quase de graça.
E quando eu digo quase de graça é quase de graça mesmo. Por aqui têm dois empreendimentos bem próximos ao metrô (local ótimo de se morar) cujas prestações não chegam a R$50,00. O resto é subsidio.