Cheque sustado pode ser executado?
Olá,
Cheque que foi sustado pode ser alvo de execução?
Obrigado!!!!!!!
Olá,
Cheque que foi sustado pode ser alvo de execução?
Obrigado!!!!!!!
Dentro do prazo de 6 meses da emissão cabe a ação executiva. Agora, prepare-se para a defesa do emitente, qualm a alínea(motivo) da sustação? Cheque roubado? Estava na posse do emitente e posteriormente foi roubado? Estava na posse do banco e este teve o malote ou agência assaltada e talão de cheques roubados?
Se o emitente deu contra-ordem após emitir a cártula e vc. é terceiro de boa-fé, vejo perfeitamente viável a ação de execução. Se vc. igualmente é o favorecido inicial, ídem.
Dependendo da data de emissão e sua apresentação ainda pode ocorrer um crime de estelionato!
Paulo,
Como o cheque sendo um título de crédito se caracteriza por sua autonomia entendo que a relação que o originou nada pode obstar a execução, sendo assim, essa prova não deve valer nada.
Seria interessante vc dar uma olhada em jurisprudência, pois o fato de agiotagem ser ilegal de repente tenha algo específico, mas creio q não, pois autonomia das relações negocias que deu origem ao cheque é característica primordial, assim como o da cartularidade, ok?
Assinei uma confissao de divida com vcto em janeiro, fevereiro e marco de 2009, juros de 6./. ao mes e alem da confissao de divida dei os cheques tambem dos valores das parcelas, nao consiguirei honrar as parcelas nesses vctos, sao parcelas de 20.000 cada, consigo derrubar ou protelar a execucao e a negativacao do serasa?
Caro LUCIANO, respondendo a sua pergunta entendo que é cabível uma ação declaratória de inexigibilidade desta confissão de dívida, o que vc. pode fazer imediatamente, ainda que nenhuma parcela esteja vencida. Não entendi se vc. já está negativado. Todavia, caso vc. já esteja sendo executado, aí deverá opor Embargos à Execução para discutir o débito. A grande dificuldade nestas ações é provar a agiotagem, pois não se pode cobrar juros acima de 2% ao mês. Tanto na ação declaratória como nos Embargos à Execução é possível tentar suspender a negativação enquanto perdurar a discussão do débito através do requerimento de uma liminar (tutela antecipada). O grande problema que vc. terá e se estes cheques foram repassados a terceiros.
Luciano e Antonio, voces deveriam abrir um tópico para cada um, teriam mais chances de respostas.
Vamos por partes:
Luciano= entre com uma ação de desconstituição de títulos (cheques), junte o acordo(confissão de dívida) alegando a abusividade da taxa de juros, que assinou por desespero, que quer pagar mas não naquelas condições e se viu forçado a assinar por sentir-se constrangido, pois deve e não queria deixar o credor em situação de não ter uma garantia, porém percebe a onerosidade excessiva. Alegue agiotagem(veja com seu advogado urgentemente). Como medida liminar requeira a não inscrição no serasa. Discuta a origem da dívida (qual foi mesmo a origem??).
Antônio= qual documento que comprova esta dívida?
Marcelo antes de mais nada gostaria de poder ajuda-los ai no seu estado nesse momento dificil. O origem d eminha divida eh a compra de 150.000 litros d eoleo diesel, ja foram pagos em um total de 300.000 ja foram pagos quase 82./, do valor e resta o valor de 56.000 acrecido de 6 por cento ao mes daria tres parcelas de 23.000 nos emses de janeiro fevereiro e marco, essa compra nao possue nenhuma nota fiscal nao nos foi fornecido somente cheques pagos e dois devolvidos do restante
Uma microempresa de transportes de cargas rodoviária devia um valor substancial à determinada cooperativa de transporte de cargas, devido a abastecimento de óleo diesel em seu caminhão. Ocorre que face a ameaça de bloqueio de fretes e outras retalhações que poderiam advir do inadimplemento daquela dívida, o representante da microempresa foi compelido a assinar um termo de confissão de dívida, emitindo inclusive 10 (dez) cártulas pós datadas para serem descontadas em 10 (dez) meses consecutivos, para não ser-lhe impedido o direito aos fretes e ao abastecimento; porém após pagar 04(quatro) cheques, o representante da confitente não mais consegue honrar ditas prestações face ao vultoso valor das prestações e diante do temor de ter seus cheques executados e/ou protestados restringindo-lhe o crédito, pretende diminuir o valor das parcelas, sem que seja levado a protesto ou sofra execução já que a empresa credora se nega a diminuir o valor de ditas parcelas de forma amigável. Portanto, pergunta-se: Qual a medida judicial cabível para que se possa alcançar esse intento?
A cinco anos atras emprestei 2 cheques a uma pessoa .Vendo que o primeiro foi devolvido ( o mesmo nao depositou o valor) fui ao banco e sustei o outro por desacordo comercial.Hj uma empresa de cobrança me propoe um acordo.Durante todo esse tempo meu nome nao foi negativado,mais agora essa empresa alega q vai negativa-lo e entrar com ação judicial ( extelionato) . O que posso fazer? Muito obrigado