Atraso de aluguel sem reconhecimento de firma
Minha data de receber salario mudou já avisa avisado meu locador com 30 dias de antecedência e ele veio me cobrar juros de atraso de aluguel, mas o contrato não tem reconhecimento de firma e nenhuma cláusula falando sobre alteração de data de pagamento ou multa de atraso tem somente uma cláusula falando que se o contrato for quebrado terá que ser pago 2 meses de aluguel. Quero pagar o aluguel dia 5 antes eu pagava dia 20 e não quero pagar essa multa pois avia alertado ele e ele não mencionou esse multa no dia, e eu já atrasei o aluguel antes e ele me cobrou multa Nenhuma.
Maria Eduarda o que realmente caracteriza a locação não é nem o contrato e muito menos o reconhecimento de firma (totalmente desnecessário). Você mora na casa, portanto está mais do que consolidada a locação. E dá para alterar a data do vencimento, se ambos (você e o locador) estiverem de acordo. Do contrario você terá que reservar do seu pagamento do dia 20 o valor da locação que vencerá no dia 05. Ou continuará pagamento encargos sobre o atraso.