É possível cancelar, UNILATERALMENTE, desconto AUTORIZADO EM FOLHA DE PAGAMENTO?!
O DEVEDOR autorizou fossem efetuados débitos em folha de pagamento sua relativos a contrato de financiamento. Posteriormente, pretendendo DESAUTORIZÁ-LOS, não o pode junto ao Banco ADMINISTRATIVAMENTE. Então, ajuizou ação requerendo o cancelamento do débito na folha, alegando que não pode ser obrigado a mantê-lo, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO CREDOR, pois se "sua simples manifestação autorizou, do mesmo modo pode desautorizar"; além disso, persitiria a dívida e o credor possuiria outros meios legais e legítimos para cobrá-la. AJUDEM-ME!!! OBRIGADO!
Creio não ser possível ao devedor desautorizar, por ato unilateral, o desconto em forlha de pagamento. Isto porque tal ato constitui verdadeira fraude contra o credor. Basta ver que o credor, certamente, concedeu o mútuo por taxas de juros mais baixas, justamente diante da quase inexistência de risco de inadimplência que se verifica em empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. Fosse possível admitir uma tal pretensão, então quem quisesse obter empréstimos a juros baixos optaria, inicialmente pelo desconto em folha e, logo em seguida, dele desistiria, o que colocaria o credor em manifesto prejuízo. O desconto em folha faz parte do contrato (pacta sunt servanda) e, por isso, somente pode ser distratado por meio de acordo de ambas as partes. A não ser que exista algum vício de consentimento, tais como erro, dolo, coação, etc. Daí sim será possível anular tal disposição contratual. A pretensão de cancelamento do desconto em folha de pagamento soa como um prenúncio da inadimplência, pois se o devedor quisesse realmente pagar o débito, não reclamaria de tal desconto.