Advogado perde prazo.

Há 17 anos ·
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Eu entrei com uma ação em um Tribunal Cível da minha cidade contra um Plano de Saúde.

O juiz deu a tutela para a realização da cirurgia e indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

Até este momento eu estava sem advogado, pois toda a orientação recebida foi feita por estudantes de direito de uma Faculdade.

Porém, após a cirurgia, e passado alguns mêses recebi uma carta do Tribunal Cível em minha casa, avisando que o Plano de Saúde recorreu, e eu tinha um prazo de dez dias a contar do recebimento da carta, para contrapor os argumentos do Plano de Saúde.

O intuito do Plano de Saúde com o recurso é não pagar os danos morais, e requerer que eu pague pela cirurgia que foi feita, alegando que o meu problema de saúde não causava risco de vida e etc.

Me informaram que eu teria que constituir um advogado, e este tinha um prazo de dez dias para contrapor os argumentos do Plano de Saúde no recurso.

Contratei um advogado, alertei que ele tinha um prazo de dez dias a contar do recebimento da carta do Tribunal em minha residência, faltavam ainda oito dias, quando levei ao advogado toda a documentação que ele solicitou.

Faltando um dia para o prazo terminar, liguei para o escritório do advogado, perguntando se ele já tinha tomado as devidas providências, pois o prazo terminaria no dia seguinte.

Dizendo-se ocupado por estar falando com um cliente e não podendo me dar a atenção, findou a conversa.

Enfim.... o prazo passou, e o advogado NÃO FEZ NADA.

-O que faço agora? -Tenho direito de processar o advogado? -Perdi o processo? -Tenho alguma chance de ainda dar continuidade a este processo com outro advogado? -Se eu perder tudo e ainda tiver que pagar custas a parte ré, possa cobrar isto do advogado?

Obrigado pela atenção, e espero obter aqui alguma orientação e ajuda.

3 Respostas
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Nada; esperar para ver se o "recurso" do Plano de Saúde será provido ou não (pois, se a Sentença for mantida, a Senhora não terá nenhum prejuízo);

Sim; com a ressalva da resposta anterior;

Não;

Sim; seria interessante embora pouca coisa haja para fazer agora;

Sim; só que terás que pagar à Parte Ré primeiro para depois ir cobrar isto do Advogado perdedor de prazos.

Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!

Gilberto
Há 17 anos ·
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Tina, o fato de não ter apresentado resposta ao recurso do Plano de Saúde não implica na perda do teu direito; independentemente de ter sido respondido ou não, o processo será submetido a uma Turma de juízes, que apreciarão a sentença proferida pelo 1º juiz e a confirmarão, modificarão ou reverterão integralmente.

Quanto a processar o advogado, desde que você tenha como provar que o contratou para prestar o serviço e ele descumpriu o pactuado, pode. Mas observe que é melhor aguardar a decisão do processo, pois se não houver prejuízo - se a sentença for mantida, por exemplo - a ação seria inócua.

Você não terá que arcar com pagamento de custas, mesmo que perca. Somente quem recorre pode ser condenado, na hipótese de sair perdedor - veja o art. 55 da Lei dos Juizados que transcrevi adiante. Ou numa hipótese que não parece absolutamente ser aplicavel ao seu caso, se os juizes entendessem que você teria litigado de má fé, mas nesse caso você poderia - aí sim - acionar o advogado. Mas repito, não parece ser esta a hipótese.

Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Gilberto
Há 17 anos ·
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Opa, uma correção. No terceiro parágrafo de minha resposta, onde se lê "...se os juízes entendessem...", leia-se "...se o juiz entendesse...", pois somente na sentença de 1º grau poderia ocorrer a condenação em litigância de má fé, reservando-se aos juízes de segundo grau a possibilidade de mantê-la ou revertê-la.

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Há 11 anos
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