divida hospitalar
recebi uma carta de citação / intimação do tribunal de justiça de sp, referente à uma divida hospitalar particular que não tenho como pagar.. o paciente foi fazer um consulta e acabou não saindo mais , falecendo posteriomente. solicitei para ser transferido para um hospital público , mas não fui atendido. O que faço?
Penso que dependerá de saber como a dinâmica da internação ocorreu.
Na contratação de qualquer serviço (seja ele de natureza médica ou não) embora seja a regra que o contratante e o usuário sejam a mesma pessoa, isso nem sempre ocorre.
Ou seja: "Maria" pode celebrar um contratato com um médico, ou com um mecânico, ou com uma faxineira, para que se opere "João", ou que se conserte o seu carro ou que se faxine a sua casa.
A devedora é a contratante ("Maria"), e não necessariamente o usuário ("João") ainda que se possa cogitar de uma eventual responsabilidade solidária entre ambos.
Assim, se foi você quem contratou o serviço (ou seja, quem compareceu perante o hospital e formalizou as tratativas da consulta/internação) você é (também) responsável pelo pagamento.
Por outro lado, se foi o falecido quem pessoalmente contratou o serviço, a dívida é apenas do espólio, ou seja, os bens que ele tenha deixado é que respondem pelo débito.