Oi alguem pode me ajudar?Tenho um apartamento a escritura esta em meu nome no da minha mae e dos meus tres filhos que sao menores.Em 2002, deixei de pagar as taxas de condominio porque me encontrava desempregada como minha mae tambem, o condominio colocou a divida no secovi e a seguir o secovi, mandou pra justiça, e essa semana fui informada que o imovel vai ser hipotecado e a seguir ir pra leilao, alguem sabe me dizer se mesmo esse apartamento estando no nome de menores eles podem fazer isso?eu corro o risco de perder a casa, sendo que esse é o unico bem quee possuo? obrigado.....mais continuo pagando as taxas de condominio todos os meses so essas que eles colocaram na justiça que nao paguei porque estava esperanddo a decisao do juiz.até hoje nao fui chamada pra um acordo simplesmente, soube que vou perder a casa....

Respostas

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    Walter Martinez (Adv) Quinta, 06 de novembro de 2008, 18h05min

    Joice,

    A dívida de taxas de condomínio proporciona que o apartamento venha a ser leiloado para quitar as obrigações, independente em nome de quem o imóvel está registrado.

    Indico que voce procure um advogado (pode ser um defensor público ou mesmo um advogado da OAB de sua cidade) para que ele ingresse com uma petição oferecendo um acordo para pagamento parcelado da dívida atualizada.

    Se voce não tomar esta providencia urgente com toda a certeza irá perder o imóvel.

    Abraços.

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    PAULA REGINA DE MATTOS FERREIRA Sexta, 07 de novembro de 2008, 19h06min

    Boa tarde, tenha um porcesso judicial data de 1996 referente a uma dívida de condomínio, sendo que já depositei alguns valores através de uma ação de consignação em pagamento que vem a estar apensa ao autos da ação principal, assim o debíto exitente hoje encontra-se no valor de R$ 9.000,00 atualizado, gotaria de saber como posso fazer um acordo em cima deste valor?
    Grata.
    Paula Ferreira/AM

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    Walter Martinez (Adv) Sexta, 07 de novembro de 2008, 21h36min

    Paula Regina,

    A melhor forma para o seu caso é tentar negociar com o síndico do seu condomínio, para após chegar a um acordo relativo ao pagamento da dívida, obviamente descontando as importancias consignadas judicialmente, e firmar documento específico para juntar ao processo de cobrança requerendo a homologação para que o mesmo surta os efeitos legais.

    Abraços.

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