Atestado de acompanhante negado
Olá, no mês passado precisei ficar 4 dias com minha esposa grávida na maternidade. Ela estava com um quadro grave e não podia ficar sozinha. Avisei meu chefe de toda a situação, porém ele disse que o atestado que o doutor me deu a empresa não aceita, porque ela não é menor nem idosa. Por fim, acabou descontando esses dias.
Nós temos um filho pequeno, minha esposa só tem eu e minha mãe, que acabou ficando com ele enquanto ela esteve na maternidade.
Gostaria de saber se a empresa pode fazer isso, descontar do salário algo que precisamos muito para compras de medicamentos.
Minha dúvida é só isso: se a empresa pode negar atestado de acompanhante nesse caso.
Não há previsão legal de abono pelo fato da idade pura e simples.
E quanto a acompanhar crianças, somente 1 dia por ano, caso ela (criança) seja filho e com idade até 6 anos de idade.
Por outro lado entendo que a sua situação se enquadraria, ao menos em tese, na hipótese seguinte da CLT, desde que a internação tenha relação direta com a gravidez:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...] X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
Embora a norma diga "consultas" e "exames", entendo que ela disse menos do que deveria, pois abrangeria também eventual acompanhamento em internação, desde que respeitado o limite de 6 dias e, repetindo, relação direta com a gravidez.
Até porque eventual internação por conta da gravidez pressupõe, via de regra, a realização de exames e outros procedimentos enquanto de sua duração.
E a norma ainda alude ao "tempo necessário" para o acompanhamento, podendo, portanto, ser de 20 minutos, 3 horas, ou por todo o expediente diário.
Nesse passo, tendo havido a necessidade de acompanhamento por todo o expediente (que foi o "tempo necessário") durante esses 4 dias (inferior, portanto, ao limite maximo de 6 vezes) haveria talvez uma chance (mas não garantia) de posterior reversão desse desconto na justiça.
Mas isso também levaria à questão da possibilidade de vir a ocorrer uma dispensa decorrente de uma ação judicial.