Adicional por Tempo de Serviço
Sou servidor público desde 1995. Entre 03/07/1995 e 02/06/2009, trabalhei na esfera municipal e recebia quinquênios. A partir de 16/06/2009, passei a ser servidor público federal e, desde então, não recebi mais o adicional por tempo de serviço. Apesar do lapso temporal, não houve quebra de vínculo com o serviço público, uma vez que no meu assentamento funcional diz que o meu ingresso no serviço público se deu em 03/07/1995. Nesse caso, eu teria direito adquirido? Como posso reaver esse direito e, retroativamente? Existe alguma legislação ou jurisprudência em que eu possa me embasar?
Vamos por partes.
Ainda que não tenha havido quebra do vínculo na mudança de uma esfera para outra, não há direito seu, no novo cargo, ao recebimento de quinquênios ou de quaisquer benefícios regulados pela lei municipal.
Isso porque os regimes jurídicos (ou seja, as leis que regem cada uma das carreiras) são distintos.
O regime jurídico dos servidores federais não prevê o pagamento de quinquênios, anuênios ou similares.
E uma lei municipal não pode criar a obrigação de que um órgão federal continue a pagar um benefício por ela (lei municipal) instituído.
A continuidade do vínculo, nesse caso, só será relevante para fins de aposentadoria e do regime previdenciário que a regerá.