Cláusula de Barreira X Lei das Costa
Fui aprovado em um concurso público com 06 vagas ampla e 01 cota, porém fiquei na única vaga de cota ofertada (Todavia, não sou cotista). Após a cláusula de barreira ter sido efetivada sobraram 8 cotistas com a redação corrida para aptos a continuar no certame. Na próxima etapa, todos esses oito foram eliminados. A vaga de cota deveria se transformar em ampla, como diz a lei, ou eles deveriam convocar mais candidatos cotistas, além da cláusula de barreira, para ocupar essa vaga? Caso eles convoquem, ultrapassando o limite de barreira estabelecido no edital, estão ferindo algum princípio?
Tanto na Lei, quanto no edital cita : "§ 3º Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. "
O problema é que eles convocaram acima do previsto para correção de redações. A questão é se eles deveriam chamar mais gente, além do limite estabelecido no edital, para suprir a vaga de cota ou obedecer esse parágrafo da Lei/Edital e transformar essa vaga em ampla.