Contração de financiamento bancário por prefeitura muncipal
Qual embasamento legal para que um município de população com 10.700 habitantes contrai financiamento bancário no valor de r$ 3.700.00,00 (três milhões e setecentos mil reais) para construção de prédio para sede administrativa da prefeitura?
Pouco importa se tem 10.000 habitantes ou não. Cabe ao adm decidir se constroi um predio para abrigar a prefeitura ou se reforma ou se vai pagar aluguel. Vc nao vai achar em lugar nenhum que o prefeito so pode construir se houver mais de 10.800hb. O que o adm deve é elaborar projeto basico indicar recursos e se nao houver recursos proprios podera solicitar que a camara de vereadores autorize o emprestimo.