Posso comprar a casa do meu pai, com minha irma e mãe falecida
Minha mae e irmã faleceram, a casa esta no nome do meu pai e ele não quer dividir com os meus sobrinhos posso comprar a casa dele? e caso seja possivel eu comprar ele tem que dar algum valor para meus sobrinhos após a venda?
Da sua orma e problema dos filhos. Os seus sobrinhos em caso de venda poderao exigir a parte deles. Por hora a unica possibilidade é vc comprar a parte que cabe a sua irma. E qd seu pai falecer de novo havera partilha da parte dele. Uma opçao ex A parte da sua irma...100.000 Vc paga isso aos sobrinhos...e se aparte que ficou para seu pai é 100.000 vc paga e fica com direito sucessorio do seus sobrinhos.
Olá Tatiane,
A ideia de comprar a casa do seu pai só será possível de ser executada depois do inventário.
Afinal, o falecimento da sua mãe trouxe ao imóvel um aspecto de "irregularidade", que só será resolvido no final do trâmite do inventário. Portanto, sem resolver o inventário, mesmo que seu pai quisesse vender, a transação não terá pleno efeito sem o inventário, afinal, como ele poderia vender a eventual parte da sua mãe, se ele ainda não se tornou proprietário dela? Sim, a parte dele do imóvel, já é dele, mas a parte dela ainda não.
Existe o contrato de venda de direitos hereditários que pode ser uma solução.
Outro ponto interessante é saber o regime de casamento dos seus pais, pois isso muda tudo em relação à qual será o percentual que ele tem direito em relação à parte da sua mãe.
Isso tudo não chega nem perto de todas as variáveis envolvidas no processo de inventário.
O ideal seria você se consultar com um advogado especialista em inventário que, a partir do envio de documentos, irá puxar o fio da meada levantando questões e soluções que você jamais imaginou que pudessem existir para fazer o inventário, a partilha e a compra do imóvel conforme a lei, para que não seja questionada nem mesmo invalidada no futuro.
Se der lida logo abaixo vc ira verificar que o inventario da avo foi concluido. E os netos querem a parte que cabia à mae...e o avô nao quer dar-lhes a parte e tem razao ele vivera no imovel ate falecer(direito real de habitação) entao resta as alternativas a Tia compra a parte que caberia aos sobrinhos alem de poder comprar direitos sucessorios referente a parte que hj pertence ao avô lembrando ainda que o avô pode dispor em vida de 50% da legitima...podendo doar isso para a autora da pergunta...e os outros 50 ainda serao divididos entre neto e a tia.