Atestado amamentação
Voltei da licença maternidade,e entreguei um atestado amamentação de 15 dias ,porém meu patrão diz que por lei ele não pode aceitar e se aceitar ele irá descontar do mesmo jeito Gostaria de saber se ele poderia se quisesse,aceitar o atestado e se ele mesmo aceitando pode descontar
Por lei a empresa não está obrigada a aceitar o atestado de amamentação. Se a perícia do INSS entender que a criança realmente precisa de mais esse período então você prorroga a licença. O direito garantido que a gestante tem é de duas paradas de meia hora cada parada para amamentação, até o bebê completar seis meses. Na prática é usual que empregador e empregada combinem os 15 dias de amamentação em troca dessas paradas diárias.