direitos do preso

Há 17 anos ·
Link

gostaria de saber qual o direito se uma pessoa for presa,mas estava trabalhando com a carteira acinada é q uma pessoa me perguntou se vai preso e recebe o salario q tava recebendo?

7 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Ah tá o cara vai preso e o patrão é que se ferra e continua pagando o salário?!!!!

Fala sério!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

se eu perguntei é porque eu ja vi isso acontecer,e eu gostaria de uma reposta e nao uma sonbaçao

Arísio
Há 17 anos ·
Link

Bom pra todos os efeitos após o recolhimento conforme a certidão de recolhimento Prisional,que a empresa pode solicitar da autoridade competente,querendo encerrar seu contrato não há problemas,pagando sua rescisão normalmente,e seus créditos aqui fora serão pago a um procurador nomeado por ele,e dado baixa na carteira. Caso permaneça lotado nos quadros da empresa, com a certidão mencionada a cima a empresa tem a comprovação de que está preso, e apartir daquela data,não serão contados seus tempos para pagamentos de férias,13o. salário,depósitos de fgts,em fim esses benefícios que é de direito, todo período que ficar preso a empresa não contará como tempo de serviço...quanto a seus dependentes caso possua família existe o benefício previdenciário(Auxílio reclusão),que será o mais provavel que a empresa se mobilize pra esse sentido.Pois não está nas suas funções de trabalho por motivos de reclusão,sua família deverá ser amparada como sempre pelo governo. até mais.......

Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
Link

Boni, quando a pessoa é condenada à pena de reclusão tem o seu contrato de trabalho rescindido, já que ele não pode continuar trabalhando. O que você viu acontecer certamente é um auxílio reclusão que é pago pela Funap aos presos que trabalharam por um certo tempo antes de serem presos. Se este preso a quem você se refere deve procurar a Funap através da família ou advogado para ver se ele tem direito. Como isso acho que respondi sua pergunta: O preso não continua recebendo salário do empregador.

Dárcio
Há 17 anos ·
Link

Boni, Realmente se o agente é condenado a pena de Reclusão ele não vai receber os vencimentos , ou seja, o salário. Oque você viu acontecer foi o chamado auxílio reclusão que será recebido pela família do condenado. Dárcio.

Dárcio
Há 17 anos ·
Link

Boni Segue para você entender melhor: Auxílio-reclusão: é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.

Esse benefício será pago aos dependentes do segurado que for preso, desde que o segurado não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria.

Não se exige carência para que os dependentes do segurado tenham direito ao benefício, sendo exigido, entretanto, que o preso seja segurado da Previdência Social.

O benefício somente será concedido aos dependentes do trabalhador cujo salário-de-contribuição seja no máximo de R$ 710,08.

Os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado emitido por autoridade competente, de que o segurado permanece preso.

A certidão de prisão preventiva, certidão de sentença condenatória ou atestado de recolhimento à prisão são hábeis a comprovar a situação de encarcerado.

Dárcio.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

muinto obrigado pelas respostas com elas vcs me ajudaram muinto agradess boni!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos