direitos do preso
gostaria de saber qual o direito se uma pessoa for presa,mas estava trabalhando com a carteira acinada é q uma pessoa me perguntou se vai preso e recebe o salario q tava recebendo?
Bom pra todos os efeitos após o recolhimento conforme a certidão de recolhimento Prisional,que a empresa pode solicitar da autoridade competente,querendo encerrar seu contrato não há problemas,pagando sua rescisão normalmente,e seus créditos aqui fora serão pago a um procurador nomeado por ele,e dado baixa na carteira. Caso permaneça lotado nos quadros da empresa, com a certidão mencionada a cima a empresa tem a comprovação de que está preso, e apartir daquela data,não serão contados seus tempos para pagamentos de férias,13o. salário,depósitos de fgts,em fim esses benefícios que é de direito, todo período que ficar preso a empresa não contará como tempo de serviço...quanto a seus dependentes caso possua família existe o benefício previdenciário(Auxílio reclusão),que será o mais provavel que a empresa se mobilize pra esse sentido.Pois não está nas suas funções de trabalho por motivos de reclusão,sua família deverá ser amparada como sempre pelo governo. até mais.......
Boni, quando a pessoa é condenada à pena de reclusão tem o seu contrato de trabalho rescindido, já que ele não pode continuar trabalhando. O que você viu acontecer certamente é um auxílio reclusão que é pago pela Funap aos presos que trabalharam por um certo tempo antes de serem presos. Se este preso a quem você se refere deve procurar a Funap através da família ou advogado para ver se ele tem direito. Como isso acho que respondi sua pergunta: O preso não continua recebendo salário do empregador.
Boni Segue para você entender melhor: Auxílio-reclusão: é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
Esse benefício será pago aos dependentes do segurado que for preso, desde que o segurado não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria.
Não se exige carência para que os dependentes do segurado tenham direito ao benefício, sendo exigido, entretanto, que o preso seja segurado da Previdência Social.
O benefício somente será concedido aos dependentes do trabalhador cujo salário-de-contribuição seja no máximo de R$ 710,08.
Os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado emitido por autoridade competente, de que o segurado permanece preso.
A certidão de prisão preventiva, certidão de sentença condenatória ou atestado de recolhimento à prisão são hábeis a comprovar a situação de encarcerado.
Dárcio.