DIREITO DO CONDOMÍNIO DE IMPEDIR ENTRADA DE PRESTADORES DE SERVIÇO
O condomínio pode proibir a entrada de prestadores de serviço (alguém que vá medir um armário, uma janela, sem barulho, sem incômodo) após as 17 horas? Todo e qualquer prestador de serviço é barrado na entrada. Isso é legal? Qual dispositivo legal que ampara essa decisão ou condena? É inaceitavel para quem trabalha, não poder resolver problemas dentro de sua residência após esse horário.
Se a vedação estiver prevista na convenção de condomínio devidamente aprovada, sim, é possível.
O condomínio pode regulamentar, dentre outras coisas, os horários de ingresso de prestadores de serviço, e principalmente de realização de intervenções na unidade, buscando assim preservar o sossego dos demais moradores.
Você pode querer apenas medir seu armário e sua janela.
O vizinho, entretanto, pode pretender a montagem do armário dele (com furadeira, marteladas) ou mudar a janela do apartamento dele (com marretas, talhadeiras).
Ou seja: a vedação não se aplica apenas ao condômino que não incomoda, mas principalmente àquele que incomoda.