Dúvidas
Consumidor
Transitado em julgado
Há
3 anos
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todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins; - julgar improcedentes o pedido de indenização por danos morais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Referente a essa publicação, o meu processo foi parcialmente favorável a mim, mas não ganhei a causa, e nem o pedido de indenização por danos morais?
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Há 3 anos