Estorno
No dia 11 de agosto paguei parcelado ao advogado 2,000 reais (parc em 12x) para que ele cuidasse da visitação supervisionada do meu filho que tem um genitor complicado. Porém hoje, 4 de setembro, me enrolei e percebi que não conseguiria arcar com as parcelas, fiz tudo na hora do desespero e não pensei. Usei o cartão de crédito de terceiros e com isso estou complicando a pessoa também. Falei com o advogado e ele me disse que não pode me estornar o valor, nem sequer uma parte da quantia. Minha dúvida é, ele poderia me estornar uma parte do valor ou de fato ele não é obrigado?
Não há essa obrigação de estorno.
Ele foi contratado e atuou para você. Ele trabalhou e tem direito aos honorários.
Se o seu patrão lhe pagasse o salário do mês, e por qualquer razão ele dissesse que se "enrolou" com as dívidas, e pedisse para você "estornar" (devolver) a ele parte do salário, qual seria a sua resposta?
E para quem emprestou o cartão, ele aceitou o risco de cedê-lo. E terá de pagar a dívida. E depois cobra de você.
De acordo com o Código de Ética da OAB, não seria correto ou ético comentarmos sobre a conduta deste advogado em relação aos honorários. Recomenda-se procurar diretamente a OAB, relatar o que aconteceu e a própria OAB lhe fornecerá as informações e, se for o caso, tomará as providências.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) ¹ Ouvi isto, vós todos os povos; inclinai os ouvidos, todos os moradores do mundo, Salmos 49:1