Minha mãe vai usar o nome de solteira. Devo mudar meus documentos?
A averbação de divórcio da minha mãe foi emitida com o nome de casada (sobrenome do meu pai) devido ao erro do advogado que não solicitou ao juiz que ela voltasse a usar o nome de solteira. Entrei em contato com o cartório e me informaram que, caso ela retifique a averbação (para ficar com o nome de solteira), eu deveria alterar meu registro de nascimento e o resto dos meus documentos, pois todos constam o nome dela de casada. Nesse caso, realmente sou obrigado a alterar minha documentação para incluir o nome de solteira dela? Obs.: Sou do estado do Rio Grande do Norte.
Quem prestou a informação? O/a tabelião/ã ou o/atendente do balcão?
Não há obrigação de você alterar o seu registro e demais documentos por essa razão, embora possa fazê-lo se desejar.
Já pensou depois de tudo alterado, se sua mãe resolve se casar novamente e adotar o nome do novo marido? Mais uma alteração...
Aí seu pai também resolve se casar novamente e também adotar o sobrenome da nova esposa.
Aí você terá de retificar novamente tudo de novo a cada troca de nomes?
Quem prestou a informação foi uma atendente. O mais chato disso é que eu já pesquisei sobre vários casos parecidos com o meu e há relatos de pessoas que tiveram problemas porque não mudaram, já outros dizem que não tiveram problemas. Por isso fiquei na dúvida. Não entendo porque uma funcionária do cartório iria mentir sobre uma coisa tão séria.
Embora não haja uma obrigatoriedade da alteração de seus documentos em decorrência da volta do uso de nome de solteira de sua mae, o fato do nome da mae ser usado como forma de confirmação de dados em alguns órgãos públicos pode lhe trazer dificuldades.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) ¹ Grande é o SENHOR e mui digno de louvor, na cidade do nosso Deus, no seu monte santo. Salmos 48:1
Ninguém disse que a funcionária mentiu.
Mentir e eventualmente desconhecer questões do próprio ofício são coisas distintas. E acredite: ocorrem não raras vezes
Longe de mim dizer que ela desconheça o que faz.
Mas eu mesmo, no balcão de um cartório, já me deparei com informações totalmente desencontradas, notando que o atendente não fazia a menor ideia do que dizia, inclusive em clara contradição com o que dizia a lei.
Não acho que ele tenha mentido. Apenas acho que desconhecia a lei.
João Augusto
Não é obrigatória a atualização do nome da sua mãe nos seus registros civis e documentos, mas é um DIREITO seu solicitar esta averbação, diretamente no cartório, se desejar evitar futuras complicações e desencontro de informações.
Luciana Zoudine OAB/SP 135.152 Advogada especialista em alteração de nomes