Emprego público (CLT) X Promoção e estágio probatório
Olá amigos Advogados,
Gostaria de tirar uma dúvida, servidor público regido pela (CLT) não precisa cumprir estágio probatório conforme lei. E quando a lei municipal em questão só permitir a progressão de carreira (reconhecimento de títulos) após o estágio probatório, está correto? Sendo que o artigo desta lei que tratava sobre estágio probatório foi até mesmo extinto.
Ou seja, no emprego público (CLT) pode ocorrer um período mínimo de avaliação do servidor para poder pleitear a progressão de carreira mediante habilitação (graduação, pós graduação, etc) ?
Muito obrigado