Falsa notícia, violação de direitos no site do STJ. Por favor, me ajudem.
Olá Luciano! Obrigado pela sugestão. O site em questão é esse aqui, "https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28062023-Ato-normativo-infralegal-pode-fixar-prazo-maximo-para-trabalhador-requerer-seguro-desemprego.aspx"
eu já enviei há alguns dias, um e-mail para o site, questionando. Isso, devido ao fato de que quem publicou aquela matéria, não ter posto ali, o texto onde consta o que a pessoa falou sobre o assunto. Foi dito somente que a Lei 7998/90 atribuiu expressamente ao CODEFAT, tais coisas, mas nem sequer informou onde isso estava previsto. Muito estranho não acha?????
Luciano, me perdoe por eu não ter sido claro no que eu estava me referindo. Vou te falar em curtas palavras. O problema no site, é que está tendo crime de omissão e falsa notícia. Se trata da relatora, ministra Regina Helena Costa. O que ela informou é mentira. A lei 7998/90 de fato deu liberdade para o CODEFAT fazer certas coisas, mas com restrições. É que a Lei do FAT não impõe limite de dias para o requerente dar entrada no seguro-desemprego, mas a resolução CODEFAT 467/05, impõe limite de dias, contrariando à Lei 7998/90 (FAT). E no site, essa relatora afirma que o CODEFAT fez o que fez, pois foi dito expressamente pela Lei 7998/90 o CODEFAT fazer o que bem entender. Por isso que eu exigo que ela me informe mostre onde isso está previsto. Pois eu sei que em nada disso foi dito pela lei constitucional 7998/90. Com isso, ela está prejudicando muita gente que visitar aquele site.
OBS: a resolução é uma norma infralegal, ou seja, nenhuma norma secundária pode extrapolar o limite de uma Lei. Isso configura inconstitucionalidade.