Dúvidas Criminal Administrativo

Falsa notícia, violação de direitos no site do STJ. Por favor, me ajudem.

Há 3 anos ·
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Ato de omissão no site do STJ.

3 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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Rogério, você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para analisando a suposta irregularidade no site do STJ, tomar as medidas judiciais cabíveis.

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado ¹ Louvai ao SENHOR, porque ele é bom, porque a sua benignidade dura para sempre. Salmos 107:1

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Olá Luciano! Obrigado pela sugestão. O site em questão é esse aqui, "https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28062023-Ato-normativo-infralegal-pode-fixar-prazo-maximo-para-trabalhador-requerer-seguro-desemprego.aspx"

eu já enviei há alguns dias, um e-mail para o site, questionando. Isso, devido ao fato de que quem publicou aquela matéria, não ter posto ali, o texto onde consta o que a pessoa falou sobre o assunto. Foi dito somente que a Lei 7998/90 atribuiu expressamente ao CODEFAT, tais coisas, mas nem sequer informou onde isso estava previsto. Muito estranho não acha?????

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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· Editado

Luciano, me perdoe por eu não ter sido claro no que eu estava me referindo. Vou te falar em curtas palavras. O problema no site, é que está tendo crime de omissão e falsa notícia. Se trata da relatora, ministra Regina Helena Costa. O que ela informou é mentira. A lei 7998/90 de fato deu liberdade para o CODEFAT fazer certas coisas, mas com restrições. É que a Lei do FAT não impõe limite de dias para o requerente dar entrada no seguro-desemprego, mas a resolução CODEFAT 467/05, impõe limite de dias, contrariando à Lei 7998/90 (FAT). E no site, essa relatora afirma que o CODEFAT fez o que fez, pois foi dito expressamente pela Lei 7998/90 o CODEFAT fazer o que bem entender. Por isso que eu exigo que ela me informe mostre onde isso está previsto. Pois eu sei que em nada disso foi dito pela lei constitucional 7998/90. Com isso, ela está prejudicando muita gente que visitar aquele site.

OBS: a resolução é uma norma infralegal, ou seja, nenhuma norma secundária pode extrapolar o limite de uma Lei. Isso configura inconstitucionalidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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