Férias antecipadas descontam além dos dias usufruídos.
Fui contratado CLT em 05/01/22. A empresa concedeu ferias coletivas do dia 19/12/22 à 02/01/23, totalizando 15 dias. Agora, em 01/09/23, entrei em contato com RH para agendar o restante das férias, e fui informado que tenho 12.5 dias apenas. É correto esse desconto de 2.5 dias por conta da antecipação das férias coletivas? Sinto que estou sendo lesado, pois em 05/01/23 eu completei 12 meses e não estou tendo direito aos 30 dias no total.
Na concessão de férias coletivas, todos os empregados saem de férias, independentemente de já terem o direito de sair de férias ou não. Sendo assim, quando o empregado for tirar suas férias, serão descontados de seus 30 dias os dias já usufruídos nas férias coletivas. Contudo, uma vez que as férias são calculadas sempre em números inteiros, não haveria como se falar em 12.5 dias.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado ¹ Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela. Salmos 127:1