Dúvidas Imóveis

Devolução da casa e período de resguardo.

Há 3 anos ·
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Sou a locatária, a inquilina ganhou bebe a 8 dias, entreguei a carta de pedido de desocupação com prazo de 30 dias, considerando que ela tem o resguardo de 40 dias, ela pode sair no prazo correto?

3 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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O período pós parto, chamado popularmente de “resguardo”, não tem relevância jurídica e, sendo assim, a inquilina terá que deixar o imóvel no prazo de 30 dias, estando ou não convalescente do parto.

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado ¹ Louvai ao SENHOR. Louvai ao SENHOR desde os céus, louvai-o nas alturas. Salmos 148:1

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Locador = dono do imóvel Locatário = inquilino.

Você é locadora, e não locatária.

Por outro lado: o contrato de locação é escrito ou verbal? Com duração total de quanto tempo? E ele já dura quanto tempo?

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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O período de resguardo não é relevante. O período de locação sim. Supondo-se que:

alternativa 1. contrato formal de 30 meses ou mais e cujo prazo já tenha vencido: cabe denúncia vazia portanto o prazo para desocupação é realmente 30 dias. alternativa 2. contrato verbal ou com prazo inferior a 30 meses: só cabe denúncia vazia após cinco anos de ocupação.

Se quiser ser melhor orientada informe-nos o que o colega Hen_BH perguntou.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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