Devolução da casa e período de resguardo.
Sou a locatária, a inquilina ganhou bebe a 8 dias, entreguei a carta de pedido de desocupação com prazo de 30 dias, considerando que ela tem o resguardo de 40 dias, ela pode sair no prazo correto?
O período pós parto, chamado popularmente de “resguardo”, não tem relevância jurídica e, sendo assim, a inquilina terá que deixar o imóvel no prazo de 30 dias, estando ou não convalescente do parto.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado ¹ Louvai ao SENHOR. Louvai ao SENHOR desde os céus, louvai-o nas alturas. Salmos 148:1
O período de resguardo não é relevante. O período de locação sim. Supondo-se que:
alternativa 1. contrato formal de 30 meses ou mais e cujo prazo já tenha vencido: cabe denúncia vazia portanto o prazo para desocupação é realmente 30 dias. alternativa 2. contrato verbal ou com prazo inferior a 30 meses: só cabe denúncia vazia após cinco anos de ocupação.
Se quiser ser melhor orientada informe-nos o que o colega Hen_BH perguntou.