Olá Carlito. Então o STJ não deu a devida assistência a quem precisava. Julgaram de forma improcedente, violando a Constituição. Não há respaldo legal na Resolução CODEFAT, tendo em vista que é uma norma infralegal. Ao CODEFAT, não foi atribuído nenhum dispositivo o qual venha a regulamentar o artigo 6° da Lei 7998/90. Por favor, me envie o link o qual você citou, onde o STJ julgou esse caso. Obrigado.
Rogério, será inócua qualquer discussão extraprocessual sobre a inconstitucionalidade desta norma. Sendo assim, aconselha-se contratar um advogado ou procurar a defensoria pública para ajuizar a acao no caso concreto, questionando esta constitucionalidade.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado ¹ Louvai ao SENHOR. Cantai ao SENHOR um cântico novo, e o seu louvor na congregação dos santos. Salmos 149:01
Vi rapidamente, e realmente. Está constatado, é ilegal a Resolução CODEFAT. O FAT não atribuiu ao CODEFAT inovar o artigo 6° da Lei 7998/90. O negócio aqui é, só fazer uma leve observação, e nada mais. Qualquer um (mesmo não sendo advogado) tem competência pra analisar certos casos. Muitos advogados, se deixam levar por argumentos aparentemente coerentes. Enfim, muito obrigado Carlito Teles.