Pagamento licenciamento veículo em inventário
Tenho um veículo, que era do meu pai, falecido, inventário em andamento. Porém não sou a inventariante. Sou uma, dos 2, herdeiros. O veículo está sob minha guarda e responsabilidade. A 4 anos a inventariante vem pagando o licenciamento, sob muita pressão. Mas este ano, o advogado alega, que a responsabilidade do pagamento e minha. Gostaria de saber como proceder? De quem é a responsabilidade, de fato, do pagamento apenas do licenciamento.
A reposta d doutor está correta.
"Tenho um veículo, que era do meu pai, falecido..."
Você não tem um veículo. O que você tem, por meio do espólio, é uma FRAÇÃO IDEAL de um veículo, o qual pertence aos herdeiros, no caso, você e a sua irmã.
Assim, se você está se utilizando, de modo exclusivo, de um bem do espólio, o qual, repita-se, é também de propriedade de sua irmã, cabe sim a você arcar com as despesas geradas pelo bem.
"enquanto não houver atribuição judicial ou extrajudicial, o pagamento do imposto é de responsabilidade do inventário, sendo assim, do inventariante."
Essa regra vale quando nenhum dos herdeiros usa o bem de modo exclusivo. Caso contrário, haverá enriquecimento ilícito por parte de quem dele se vale excluindo o mesmo direito por parte dos demais herdeiros.
Aliás, a sua irmã pode inclusive cobrar de você aluguel proporcional pelo uso que você faz na parte que a ela pertence no veículo.