INVENTÁRIO - DIVIDA TRIBUTÁRIA - VEÍCULO
Caros colegas, boa noite.
Preciso da ajuda de vocês para encontrar uma solução para o seguinte caso relacionado a INVENTÁRIO.
O falecido em vida vendeu ou trocou dois veículos de maneira informal, ou seja, sem fazer a transferência junto ao DETRAN e também não reconheceu firmar do CRV no cartório.
Os herdeiros não sabem quem adquiriu os veículos.
Os dois veículos estão com muitos débitos de IPVA, por volta de 50 mil reais.
A minha pergunta é, como resolver essa situação no inventário?
O espólio vai ter que pagar essa dívida de IPVA ? Caso a dívida seja quitada, os veículos serão transferidos para os herdeiros, mas eles não sabem onde estão os veículos.
Se o espolio não tiver bens suficiente para quitar esses débitos, o juiz pode exigir que os veículos sejam leiloados? Mas os herdeiros não sabem onde estão os veículos.
Cabe ressaltar que os herdeiros não possuem nenhum documento do veículo (CRV/CRLV).
Dr Rafael, de acordo com o Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB, a atitude de um advogado que solicita apoio gratuito para resolver seu próprio processo pode ser vista como desvalorizante para a advocacia como um todo. Pedir apoio gratuito para solucionar duvidas sobre processo para o qual esta sendo remunerado, pode sugerir que o advogado não valoriza adequadamente o conhecimento e esforço dos demais colegas. A postura mais ética seria pagar uma consulta com um colega advogado. É importante que os advogados demonstrem o respeito pela sua própria carreira e pelo sistema legal, a fim de manter a integridade e a credibilidade da advocacia.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “A fé, com efeito, pode existir sem a caridade, mas não terá utilidade” Santo Agostinho