Cobrança de condomínio sem chaves
Prezados, comprei um apartamento na planta MCMV. Assinei o instrumento de compra e venda e um contrato de financiamento com a CEF.
No Instrumento de Compra e Venda, a incorporadora determina que eu quite a entrada ou apresente fiador para receber as chaves, caso contrário, me cobrará condomínio sem entrega das mesmas. Essa informação diverge com o contrato com a CEF.
De qualquer forma, gostaria de saber se o fato de eu não apresentar fiador e continuar pagando a entrada pontualmente, acarreta em uma brecha para ter a cobrança de condomínio. Pelas mensagens trocadas, a incorporadora entende que o fato de eu não apresentar fiador e preferir quitar a entrada para pegar as chaves (pagando as parcelas nos respectivos vencimentos, que seriam após a entrega das chaves para os moradores), seria uma "recusa" das chaves pela minha parte.
Isso procede? Se não, em que argumentos ou leis posso me respaldar? Obrigada.
O entendimento dos tribunais aponta para o fato de que, se há no contrato uma obrigação não cumprida pelo comprador (apresentacao do fiador), este está dando causa à postergação do contato e deve pagar o condomínio. Recomenda-se contratar um advogado para analisar seu contrato na íntegra com a finalidade de responder com exatidão sua pergunta e indicar as medidas que possam ser tomadas.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “Aproxima-se mais do homem feliz aquele que deseja bem tudo o que deseja” Santo Agostinho