Proibido de acessar a academia de musculação estando com a mensalidade em dia!
Recebi via rede social o informativo de que foi encerrado meu contrato com a academia de musculação. O mesmo está com o pagamento em dia, perguntei qual o motivo, O motivo é somente por perseguição, onde o proprietário decidiu por eu não poder mais fazer uso das dependências, pois não soube me informar um motivo plausível, apenas se referiu a Cláusula 11 do contrato (essa se refere a quebra de contrato por qualquer uma das partes com 30 dias de aviso antecipado, o qual não ocorreu). Dia posterior, fui até a academia para tentar entender e realizar o meu treino, porém os funcionários me informaram que eu não poderia acessar, proibindo assim a minha entrada, bem como a da minha esposa, segundo eles por ordem do proprietário. Cabe processo?
Sim, assim do nada, moramos em uma cidade pequena, onde existem mínimas opções de academia, daí como ele tem a melhor estrutura se aproveita disso, não somos os primeiros; Ele simplesmente decidiu que não podemos mais usar a academia, perguntado o pq (detalhe, em rede social, no pessoalmente só os funcionários nos atenderam) mas os funcionários não sabem o motivo, só falaram que receberam ordens pra barrar nosso acesso, já o proprietário pela rede social só informou a cláusula número 11 do contratado que diz:
“Cláusula 11°. O presente contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique à outra, por escrito, com 30 dias de antecedência ou, no caso de rescisão por parte da contratada o ressarcimento da matrícula do mês de serviços prestados. § 1° No caso do CONTRATANTE rescindir o contrato antecipadamente, a ACADEMIA fará jus ao recebimento de multa de 10% (dez) do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento, pelo CONTRATANTE, de eventuais danos causados a academia e/ou terceiros.“
Eu já entendo que há sim relevância jurídica entre a proibição ter ocorrido "do nada", ou em função de algum motivo plausível.
Uma vez que você deixa claro não ter havido um motivo (justo ou injusto) para o impedimento de entrada na academia, concordo 100% com as bem colocadas orientações do doutor.
Por outro lado, eventual conduta inapropriada do frequentador no estabelecimento poderia sim justificar que ele fosse barrado.
Imaginemos, por exemplo, um frequentador que assediasse as frequentadoras, ou que fosse dado a causar tumultos no local, dentre outras diversas condutas, tais como também as simples quebras de regras contratuais.
Obviamente em tais circunstâncias, o impedimento de entrada não teria ocorrido "do nada", mas por motivo relevante, o que justifica a minha pergunta anterior.
Veja: eu nem de longe cogitei que você tenha tido uma postura inadequada como as que eu exemplificativamente citei. Foram apenas exemplos, dentre vários possíveis, para ilustrar situações onde a entrada de um frequentador poderia ser vedada.
Mas não havendo motivos para que ele barre sua entrada, cabe em tese processo por danos morais.
"Achismos e entendimentos" que se baseiam também em decisões de tribunais. Lembrando que existem decisões de tribunais em mais de um sentido.
Até mesmo nas turmas de tribunais superiores (que servem justamente para uniformizar a jurisprudência) há entendimentos divergentes sobre os mais variados temas.
Afinal de contas, o Direito não é ciência exata.