Abono consta para férias e 13° sendo diária remunerada a parte do salario de trabalho
Recebo salário fixo + diárias, porém essas diárias entram no meu holerite como abono. Desconta-se imposto de renda mas não conta para 13°, férias nem fundo de garantia. Esse procedimento é correto?
414ª pergunta respondida
De acordo com a CLT e decisões dos TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho, as diárias pagas para cobrir despesas de alimentação, hospedagem e locomoção não entram no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, entre outros. Contudo, se estas diárias forem pagas de forma habitual, incorporando-se à remuneração do empregado, terão reflexos nas demais verbas. Recomenda-se procurar um advogado para, analisando detalhadamente sua situação, indicar se estas diárias terão ou não reflexos.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “”Tornar-me-ei mais humilde pelo que me falta do que orgulhoso pelo que já tenho” Santo Agostinho