Herdeira com marido positivo no CNIB pode ficar com o bem penhorado?
Minha cliente é herdeira, junto com outros irmãos, de imóvel de pais falecidos; É casada em comunhão parcial de bens com marido que é possuidor de CPF registrado no CNIB. Pergunto: Quando lavrar a escritura, o ímóvel dos herdeiros ficará indisponível para venda em razão do impedimento do marido de um deles?
Paulo, de acordo com as disposições do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, o fato de um advogado pedir orientações gratuitas sobre seus processos à outros advogados, em fóruns abertos, deprecia o valor do trabalho dos advogados e prejudica a reputação da profissão como um todo, podendo submeter o advogado que postou a pergunta a representação disciplinar. Recomendo postar sua pergunta em fóruns exclusivos de advogados ou pagar uma consulta com um colega para tirar suas dúvidas.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “Não receie o homem aquilo que é impossível evitar” Santo Agostinho
445ª pergunta respondida
Paulo, relendo sua postagem você deve concordar que qualquer pessoa concluiria tratar-se de um advogado pedindo informações de como conduzir o processo. De qualquer forma, o Código de Ética da OAB estabelece diretrizes éticas que proibem um advogado tirar dúvidas sobre processos de outros advogados. Essa conduta é considerada antiética, e somente profissionais sem ética responderão sua pergunta aqui. Recomenda-se que você tire suas dúvidas diretamente com o advogado ou defensor público que cuida deste processo. Caso ele não esteja lhe dando a atenção devida, faça uma reclamação contra ele na própria OAB.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “Cuidado, porém, de não viveres mal, enquanto cantas bem” Santo Agostinho (Enarrationes in psalmos